Danos materiais causados por energia elétrica: Saiba o que fazer

Você já pensou que um simples pico de energia pode causar expressivos danos materiais às empresas que precisam desse serviço para o funcionamento de maquinários indispensáveis ao exercício de sua atividade empresarial?

Além de empresas, os consumidores diariamente sofrem inúmeros prejuízos materiais decorrentes de falhas na prestação do serviço essencial que é o fornecimento de energia elétrica.

Acompanhe a leitura e conheça as situações mais comuns em que os danos materiais causados por energia elétrica podem ocorrer, bem como se é devida indenização pelas concessionárias em caso de prejuízo ao patrimônio do consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica.

O que são danos materiais causados por energia elétrica?

A essencialidade do serviço público de fornecimento de energia

O fornecimento de energia à população é um serviço público essencial prestado pelas concessionárias de energia elétrica, tais como a Copel (PR), Cemig (MG), Light (RJ), Equatorial Energia (MA), Amazonas Energia (AM), dentre outras.

É indubitável que a atividade de transmissão de energia elétrica se trate de um serviço essencial e de utilidade pública, além de consistir em um importante pilar para diversas outras atividades econômicas e comerciais desenvolvidas em nosso país.

Não é por outra razão que a falha na prestação desses serviços pode vir a ocasionar um tremendo prejuízo às pessoas físicas e jurídicas.

Danos materiais

Os prejuízos causados pela má prestação do serviço de fornecimento e distribuição de energia elétrica podem ser patrimoniais (também chamados de danos materiais) ou extrapatrimoniais (também chamados de danos morais). Também existem os danos estéticos, que são uma espécie do gênero “danos morais”. Sobre estes últimos, falaremos em uma outra oportunidade.

Juridicamente falando, dano é a lesão de um direito ou de um bem jurídico qualquer.

Especificamente quanto ao dano material sobre o qual estamos discorrendo no presente artigo, trata-se de qualquer prejuízo capaz de gerar diminuição patrimonial, ou seja, uma ofensa ao patrimônio de uma pessoa física ou jurídica.

Quando falamos de danos materiais causados por energia elétrica, naturalmente pensamos na queima de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos ou no perecimento de alimentos pela falta de refrigeração, justamente por serem situações muito comuns que trazem prejuízo para os usuários do serviço.

É indispensável compreender o dano material para pensarmos em termos de responsabilização civil da concessionária de serviço público.

Isso porque, não só a ocorrência, mas a comprovação do prejuízo material é pressuposto indispensável para fazer surgir o dever de indenizar, conforme veremos adiante.

As principais causas ensejadoras de danos materiais

As causas mais comuns de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica são:

  • Fenômenos naturais (descargas atmosféricas, vento, temporal);
  • Problemas operacionais, de emergência ou não;
  • Falha em equipamentos (conectores, transformadores, etc.);
  • Interrupção programada para manutenção;
  • Rompimento de cabos;
  • Meio-ambiente (queda de árvore, abalroamento de carros, vandalismo, pipas, etc.).

Em que situações danos materiais podem ser causados por energia elétrica?

Nessa altura do texto, muito provavelmente tenha vindo à sua mente alguma situação em que você ou alguma pessoa conhecida sofreu prejuízo material em razão de problemas no fornecimento de energia elétrica, correto?

Vejamos abaixo os exemplos mais recorrentes em que a falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica acarreta danos materiais aos usuários:

  • Interrupção no fornecimento de energia, deixando uma residência ou comércio sem luz e, consequentemente, sem o funcionamento de freezers e geladeiras, fazendo perecer os alimentos e insumos que precisam de refrigeração para conservação;
  • Queima de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos por descargas ou oscilação de tensão de energia (geladeiras, televisões, modens de internet, dentre outros);
  • Rompimento de cabos de alta tensão da rede elétrica, atingindo animais situados no terreno onde passam os fios;
  • Em algumas situações, a interrupção no fornecimento de energia pode acarretar multas e até mesmo perdas de contratos por empresas e indústrias;
  • Prejuízo a trabalhadores ou estudantes que dependem de seus computadores e da conexão com a internet para trabalhar e estudar, nas situações em que o fornecimento de energia é interrompido sem prévio aviso ao consumidor.

Como funciona a ação de indenização por danos materiais?

Como vimos, existem inúmeras situações em que a falha na prestação de serviço por parte da concessionária de energia elétrica pode causar prejuízo material ao consumidor.

Muito embora esses danos patrimoniais sejam comuns, o consumidor não precisa suportar o prejuízo sozinho.

Isso mesmo!

O usuário final do serviço de energia elétrica poderá ajuizar uma ação de indenização por danos materiais para ser ressarcido, compensando o desfalque patrimonial decorrente da má prestação do serviço da concessionária.

Trata-se de uma ação de conhecimento para pleitear a indenização. Deve ser ajuizada na Justiça Comum, ou, também, nos Juizados Especiais quando o valor da causa (valor do pedido indenizatório) não superar 40 salários-mínimos.

Você pode estar se perguntando: e o valor da indenização?

Bom, o que se busca na ação indenizatória por danos materiais é justamente a reparação pelo prejuízo patrimonial sofrido.

Com isso, podemos afirmar que o valor da indenização é variável, dependendo da extensão da perda patrimonial sofrida pelo consumidor.

Por exemplo, imagine que Maria das Graças é confeiteira e, por isso, sua cozinha conta com diversos aparelhos eletrodomésticos que são utilizados no dia a dia de sua atividade profissional. Em determinado dia, em virtude de uma descarga de energia elétrica causada por falha na prestação do serviço da concessionária de serviço público, 02 aparelhos eletrodomésticos de Maria das Graças vieram a queimar, sofrendo perda total. Trata-se de 1 batedeira profissional e 1 liquidificador, avaliados em R$700,00 e R$300,00, respectivamente.

Ao ajuizar uma ação indenizatória em face da concessionária de energia elétrica, Maria das Graças poderá pleitear indenização por danos materiais no valor referente aos dois aparelhos danificados, ou seja, R$1.000,00 e também indenização por lucros cessantes, referente aos valores que deixou de auferir por conta da queima dos eletrodomésticos.

Essa indenização tem cunho reparatório, isto é, visa suprir o desfalque patrimonial sofrido pela consumidora em razão da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.

Observe, no entanto, que Maria das Graças precisará fazer algumas comprovações no processo para lograr êxito no recebimento da  indenização.

Portanto, não basta a usuária do serviço apenas alegar ao Juiz que sofreu perda patrimonial de mil reais em virtude da queima dos aparelhos. É preciso que Maria das Graças efetivamente demonstre no processo os danos sofridos, comprovando que o prejuízo decorreu da descarga de energia causada pela concessionária. Isso também se aplica aos lucros cessantes. Será preciso comprovar o que teria recebido naquele período.

Mas fique tranquilo(a), sobre essas provas falaremos mais adiante!

Ainda no que diz respeito ao valor da indenização, há situações mais gravosas em que o dano material poderá ser combinado com o dano moral ou com o dano estético, todos decorrentes do mesmo ato ilícito da concessionária. Nesse caso, as indenizações podem ser cumuladas e, se for julgado procedente o pedido, o valor arbitrado pelo Juiz deverá ser suficiente para reparar todos os prejuízos suportados pelo consumidor.

Qual a responsabilidade da concessionária se houver danos materiais causados por energia elétrica?

A responsabilização civil da concessionária de energia elétrica fundamenta-se na regra geral do §6º, do art. 37, da Constituição Federal, que prestigia a teoria do risco administrativo e a responsabilidade objetiva do Poder Público.

É dizer, portanto, que a concessionária tem responsabilidade e deve indenizar a vítima sempre que restar comprovado o fato danoso e o nexo de causalidade entre ele e atividades desenvolvidas pela prestadora de serviço público.

Frisa-se que esse fato danoso pode decorrer de ação ou de omissão do Poder Público.

Dessa forma, podemos concluir que a responsabilidade da concessionária, se houver danos materiais causados por energia elétrica, é objetiva, somente sendo possível afastar seu dever de indenizar em casos de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior

A responsabilidade objetiva pressupõe que o dever de indenizar, independente da comprovação de que houve dolo ou culpa por parte da concessionária de energia elétrica em sua conduta, bastando, como dito, que se prove o evento danoso e o nexo de causalidade entre esse fato e os prejuízos causados ao consumidor usuário do serviço.

É importante destacar, por fim, que a relação existente entre a concessionária de serviço público e o usuário é consumerista, atraindo a aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Como registrar seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia?

Segundo a Resolução nº 414/2010 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, o consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias para solicitar junto à concessionária de energia o ressarcimento pelos equipamentos eletroeletrônicos queimados.

O prazo para requerer o ressarcimento é contado a partir da data provável da ocorrência da queima do equipamento.

A partir da solicitação, a concessionária tem até 10 (dez) dias para verificar/vistoriar o equipamento danificado e, após a verificação, tem até 15 (quinze) dias para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Obs.: Para eletrodomésticos utilizados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 01 (um) dia útil.

No caso de deferimento, a distribuidora de energia elétrica tem até 20 (vinte) dias corridos para efetuar o ressarcimento, que pode ocorrer da seguinte forma: i) por meio de pagamento em dinheiro; ii) com o conserto do aparelho queimado; iii) com a substituição do equipamento queimado.

Para registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, o usuário pode fazê-lo por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou através de outros canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora de energia elétrica causadora do prejuízo.

Recomenda-se que o consumidor acesse o site da concessionária de energia elétrica para obter mais informações quanto ao passo a passo e documentos necessários na hora de pedir a reparação do dano.

O que fazer caso o pedido seja negado?

Se o pedido na esfera administrativa for negado, o usuário que suportou os prejuízos materiais poderá procurar a ANEEL para análise do caso, através do telefone 167 ou pelo site da Agência (www.aneel.gov.br).

Se ainda assim o pedido de ressarcimento não for deferido, a judicialização será a alternativa viável ao consumidor prejudicado, ajuizando uma ação de reparação de danos materiais e/ou morais em face da empresa distribuidora de energia elétrica.

Se houver necessidade de recorrer à via judicial, como na maioria dos casos, é recomendado que o consumidor consulte um advogado e sua equipe para receber as orientações necessárias antes de ajuizar a ação!

O auxílio de um profissional competente pode ser determinante para aumentar as chances de êxito na reparação dos danos!

Conjunto probatório

É importante ter em mente que o consumidor lesado deve apresentar ao Judiciário provas de suas alegações, especificamente para demonstrar que sofreu o prejuízo material e que esse dano decorreu da falha na prestação de serviços por parte da concessionária de energia elétrica, que figurará como parte ré no processo.

Em resumo, o consumidor que sofreu o prejuízo material deve comprovar:

  • O ato ilícito da concessionária;
  • O dano material sofrido, isto é, o prejuízo causado;
  • O nexo de causalidade, ou seja, deixar claro que os prejuízos aconteceram em razão da conduta da concessionária de energia, seja por ação ou omissão desta.

Podem ser utilizados todos os meios de prova para demonstrar tais condições, como por exemplo: documentos (aí incluídas notas fiscais, fotografias, etc.), perícias, depoimento de testemunhas, etc.

Cabe informar que o CDC estabelece a inversão do ônus da prova se demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor e sua hipossuficiência em relação à concessionária. Neste caso, a concessionária é quem deverá fazer prova das condições de funcionamento da rede, recebimentos de pedidos administrativos de ressarcimento e outras provas necessárias para o deslinde da demanda.

O auxílio de um advogado especializado é essencial para reunir as provas corretas e apresentá-las no momento adequado! Não deixe de consultar um profissional qualificado para receber todas as orientações antes de ir ao Judiciário buscar a reparação dos danos!

Dicas de como evitar danos materiais causados por energia elétrica

  • Evitar a sobrecarga de tomadas (por meio de extensões e “t´s”)
  • Utilizar equipamentos “protetores de rede” para resguardar os eletrodomésticos dos raios ou da volta abrupta de energia em casos de queda;
  • Utilizar “estabilizadores de energia” que atuam como uma etapa intermediária entre o aparelho eletrônico e a rede elétrica, eliminando as oscilações de energia;
  • Desligar da tomada todos os aparelhos que não estiverem sendo utilizados;
  • Manter em dia a inspeção da rede elétrica da casa, prédio ou comércio, com o apoio de eletricistas especializados.

Em determinados casos, tratando-se de equipamentos e maquinários de valores elevados, é interessante que o consumidor avalie se vale a pena investir em um seguro contra danos elétricos!

A dica extra é que o mesmo raciocínio pode ser aplicado quanto ao serviço de abastecimento de água, que também cuida-se de um serviço público de natureza essencial prestado por concessionárias, as quais, como visto, respondem objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores!         Se ficou alguma dúvida, entre em contato! Estamos à disposição para saná-las!

Setor elétrico: Qual a importância de uma modernização na área?

Como funciona o setor elétrico brasileiro?

Quem regulamenta o setor elétrico no Brasil

A partir da reforma administrativa ocorrida na metade dos anos 1990 houve a criação das agências reguladoras para disciplinar o fornecimento de serviços que foram objeto de privatização. 
O setor elétrico no Brasil é regulado pela União. A competência para disciplinar a matéria está no art. 21, XII, “b” da Constituição Federal. O setor foi abrangido pela reforma e, em 1996, foi criada a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Lei 9427/1996) para regula-lo.

A agência possui autonomia orçamentária e regulamentar e possui vinculação administrativa junto ao Ministério de Minas e Energia -MME.

Quais são os principais agentes institucionais do setor elétrico?

Nesse cenário os principais agentes institucionais do setor elétrico brasileiro são:

Ministério de Minas e Energia – MME

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)

Empresa de Pesquisa Energética (EPE),

Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) 

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O que é a modernização do setor elétrico?

A modernização do setor elétrico é uma iniciativa governamental iniciada com a publicação da Portaria nº 187, de 4 de abril de 2019 do Ministério de Minas e Energia que instituiu um Grupo de Trabalho – GT para aprimorar propostas voltadas à Modernização do Setor Elétrico com foco na governança, transparência e estabilidade jurídico-regulatória.

O Grupo contou com a colaboração de órgãos e entidades da União e da sociedade civil que foi chamada a participar dos debates e da construção das propostas.

Após 180 dias de reuniões, audiência de especialistas de interessados, consultores e agentes econômicos foi realizado um diagnóstico setorial com 14 Grupos Temáticos.

A partir do diagnóstico foram abertas consultas públicas para ampliar o debate e permitir o maior número de participação da sociedade civil.

As intensas atividades resultaram em um Plano de Ação apresentado em relatório ao Ministro de Minas e Energia com propostas de atos normativos para alcançar os objetivos traçados na criação do GT.

Qual a importância da modernização do setor elétrico?

A inovação tecnológica constante se reflete no setor energético. A substituição de causas para demanda e o aumento das reflexões sobre matrizes energéticas e impacto social e ambiental de suas fontes impõem a atualização permanente das diretrizes e do arcabouço normativo.

As fontes alternativas aumentam seu espaço e as consequências do empoderamento dos consumidores são sentidas na cadeia produtiva de energia.

Além dessas questões macro é preciso destacar a existência de algumas distorções percebidas pelos agentes regulados desde 2016 quando buscaram os órgãos governamentais para propor reflexões sobre o mercado.

Por outro lado, problemas que são sentidos em diversos setores da economia nacional são percebidos no setor elétrico como governança e segurança jurídico-regulatória.

Qual é o plano para Modernização do Setor Elétrico?

Quais devem ser as prioridades na Modernização do Setor Elétrico?

As prioridades na Modernização do Setor Elétrico dizem respeito ao acesso à energia elétrica pelos consumidores de forma competitiva, sustentável tanto sob prisma de eficiência ambiental quanto de expansão, bem como com abertura de mercado e racional alocação de custos e riscos. 

Nesse sentido o GT identificou as prioridades e tratou de organizá-las em ordem lógica. Como o conjunto regulatório é interdependente os temas se entrelaçam, mas o início se deu pela análise e endereçamento das questões sobre:

Formação de Preços  

Critério de Garantia de Suprimento  

Sustentabilidade da distribuição

Sustentabilidade da transmissão

Processo de contratação

Desburocratização e melhoria dos processos

Inserção de novas tecnologias

As questões listadas acima estão dentro da totalidade dos grupos temáticos:

Abertura de Mercado 

Alocação de Custos e Riscos   

Desburocratização e Melhoria de Processos

Governança    

Inserção de Novas Tecnologias   

Lastro e Energia

MRE  

Processo de Contratação  

Racionalização de Encargos e Subsídios  

Sistemática de Leilões

Sustentabilidade da Distribuição   

Sustentabilidade da Transmissão

O que podemos esperar da modernização do setor elétrico?

Formação de Preços

A formação de preços foi um dos pontos mais críticos do GT. A característica do setor e a complexidade dos temas impôs alguns desafios, conforme relatório apresentado pelo GT:

(i) definição de uma regulamentação forte e mecanismos bem definidos para o monitoramento e controle do poder de mercado e para coibição de abusos de mercado;

(ii) definição de um mecanismo de oferta de preço que possa conviver harmoniosamente com o uso eficiente dos recursos hídricos;

(iii) obtenção de uma operação segura do sistema, no que se refere a níveis mínimos de confiabilidade de suprimento energético;

(iv) definição de instrumentos capazes de induzir a adequada resposta da demanda em função do comportamento do preço; e

(v) dificuldades em realizar um período de operação em testes (sombra) crível do mecanismo de formação por oferta de preços.

O plano de ação apresentado para encaminhar a melhoria da formação de preços indica a realização de consulta pública para colher contribuições e o aprimoramento de modelos computacionais para ganho de eficiência nesse tema.

Critério de Suprimento

Entender o sistema como ele realmente é e suas necessidades para estabelecer parâmetros que indiquem a melhor forma de operação.

A revisão dos critérios de garantia de suprimento busca um sistema elétrico mais transparente e assertivo, como consequência um sistema mais robusto em termos de Custo Marginal de Operação – CMO, déficit de energia e déficit de potência), dados determinados níveis de riscos julgados aceitáveis, e menor custo. 

O plano de ação para melhorar o critério de suprimento está descrito assim:

Contratação de capacidade com menor legado crítico possível

Modelo de contratação a regulamentação do Leilão de Reserva será revisada para contratação de Potência

O critério de seleção será revisado para privilegiar potência e não energia

Fontes candidatas: Termelétrica Flexível vs Aumento de Potência UHE

Separação de Lastro e Energia

A confiança do sistema para garantir suprimento estável. Imperativo que se tenha energia quando necessária. 

A proposta é separar a comercialização de energia e de lastro, apesar da dificuldade de se realizar dessa forma. Contudo, essa separação garantiria a financiabilidade da expansão.

As medidas para evolução do modelo para efetiva separação de lastro e energia ainda estão sendo estudadas especialmente para possibilitar um período de transição. 

Inserção de Novas Tecnologias

A evolução tecnológica é muito mais rápida que a capacidade de atualização das normas. Ainda que alguns setores desenvolvam em conjunto com os reguladores, as zonas livres de experimentação, os chamados sandbox regulatórios, a tecnologia não cabe na velocidade dos reguladores.

A modernização do setor elétrico busca mapear, identificar e aplicar as tecnologias pertinentes ao setor para concretizar os objetivos descritos no início do projeto. 

Dentre as tecnologias estão soluções de armazenamento (baterias, hidrelétricas reversíveis e hidrogênio), usinas híbridas, energias dos oceanos, eólica offshore, reatores nucleares de pequeno porte e recursos energéticos distribuídos (geração distribuída, veículos elétricos). 

Racionalização de Encargos e Subsídios

A burocracia injustificável está na ordem do dia. Organizar e concentrar tarifas e encargos e deixar as faturas e documentos mais claros e os recursos arrecadados mais transparentes e intuitivos.

Os subsídios quanto excepcionalmente necessários devem estar assentados em premissas claras, transparentes e acessíveis ao controle dos agentes e consumidores.

Abertura do Mercado Livre

A melhoria da concorrência passa necessariamente pela liberdade de atuação no mercado. O setor energético possui grandes barreiras de entrada que se justificavam em tempos passados. 

A tecnologia já permite uma ampliação dos concorrentes e atuações voltadas à livre competição pela conquista de mercado. Evidentemente essa abertura deve respeitar contratos firmados e ser realizada de forma gradativa e sempre com vistas à preservação de outros objetivos indispensáveis do setor, sempre levando em consideração a necessidade de estabilidade e expansão do sistema.

Crise das distribuidoras de energia elétrica: Como a conta-covid pode ajudar?

Certamente nos últimos meses você deve ter ouvido falar sobre o provável corte emergencial que pode estar por vir por parte das distribuidoras de energia elétrica do país.

Ao que tudo indica, estamos diante de um iminente cenário de crise hídrica e possível racionamento de energia, fazendo com que as empresas do setor elétrico e a população sintam os reflexos dessa anormalidade.

Mas afinal, o que está acontecendo?

O que é crise das distribuidoras de energia elétrica?

De modo geral, fala-se em crise energética quando a geração de energia é insuficiente para atender a demanda da população, havendo riscos de interrupção no fornecimento por meio de apagões e encarecimento das tarifas para o consumidor final.

Pode-se dizer, no cenário atual, que a crise das distribuidoras de energia elétrica possui um pano de fundo ambiental/climático, econômico e político, fatores que estão diretamente atrelados à dificuldade do país em manter o seu abastecimento de energia.

O que causou a crise das distribuidoras de energia elétrica?

A crise energética que o Brasil enfrenta neste ano de 2021 tem algumas causas conhecidas. Vejamos.

Em primeiro lugar, é necessário ter em mente que a geração de energia elétrica em nosso país guarda um elevado grau de dependência com a fonte hídrica. Ou seja, majoritariamente, ainda dependemos da água, fonte de energia renovável, para gerar energia elétrica.

Por tal razão, sofremos os reflexos diretos do período seco decorrente da escassez das chuvas, já que este provoca o esvaziamento dos reservatórios das hidrelétricas, que são as maiores responsáveis por gerar energia elétrica em nosso país.

Soma-se a isso a falta de planejamento e de ações rápidas e eficazes do Governo para enfrentar a crise energética, do mesmo modo como ocorreu na crise do ano de 2001, como falaremos adiante.

Especialistas no assunto afirmam que as crises climáticas não aparecem de uma hora para outra. Esse já era um problema anunciado e mesmo assim houve (e ainda há) falta de iniciativa efetiva do governo federal quanto à crise hídrica, que há tempos já dava sinais de que iria desapontar.

Para além disso, os especialistas ainda denunciam que o favorecimento dos interesses econômicos do setor privado contribuiu para essa situação. Isso poque, mesmo com sinais de uma seca histórica, as grandes hidrelétricas teriam esvaziado seus reservatórios com o escopo de aumentar os lucros de geradoras privadas, o que provocou uma queda da demanda energética no país, fortalecendo a crise das distribuidoras de energia elétrica.

Quais são as consequências da crise das distribuidoras de energia elétrica?

De modo geral, a crise das distribuidoras de energia elétrica pode causar um colapso no controle de tensão, violação de limites de equipamentos ou linhas de transmissão.

Toda essa problemática no sistema de distribuição de energia elétrica do país pode acarretar em um velho conhecido dos brasileiros: o “apagão”. E, segundo os especialistas, esse apagão pode afetar de forma mais severa as regiões mais isoladas do Brasil, em detrimento dos grandes centros, que são localidades mais ricas, populosas e influentes do ponto de vista eleitoral.

Ademais, não há dúvidas que a crise das distribuidoras de energia elétrica impacta de forma negativa o bolso do consumidor final, uma vez que acontece o encarecimento das contas de energia elétrica e, via de consequência, sobem os custos de todos os outros bens de consumo e serviços.    

 Com a crise hídrica, portanto, a conta não fecha, causando um verdadeiro colapso no sistema de fornecimento e distribuição de energia elétrica, apagões e encarecimento das tarifas.

Como a crise atual das distribuidoras de energia elétrica pode ser comparada com a de 2001?

Nem todos se recordam do período de racionamento que o país enfrentou há 20 anos atrás.

Recebeu o nome “crise do apagão” o fenômeno que afetou o fornecimento e a distribuição de energia elétrica no Brasil entre julho de 2001 e fevereiro de 2002, durante o segundo mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Naquela época, o governo adotou blecautes programados de energia elétrica e uma série de regras para reduzir o consumo no país e evitar o colapso no abastecimento.

Vinte anos depois, parece que esse fantasma do passado voltou a rondar o país…

Isso porque, soma-se à crise hídrica e aos extensos períodos de escassez de chuvas a ausência de planejamento e de ações rápidas por parte do Governo Federal para enfrentamento à situação.

Porém, diferentemente do que ocorreu há 20 anos atrás, especialistas afirmam majoritariamente que, apesar da crise exigir atenção, o risco de racionamento é mais baixo se comparado ao de 2001, no entanto, sem prejuízo de que ocorram alguns cortes pontuais na distribuição de energia.

Outro fator que difere a crise de 2001 do período atual é que àquela época o Brasil padecia ainda mais da falta de diversificação da matriz energética. Antes, dependíamos cerca de 90% das hidrelétricas, realidade um pouco diferente nos dias de hoje, em que o percentual é cerca de 63% e existem outras fontes a serem acionadas, como as termelétricas, por exemplo.

Quais são as medidas cabíveis para conter a crise?

Para conter a crise, a providência principal a curto prazo acaba ficando a cargo da população, que se vê obrigada a mudar seus hábitos como forma de economizar e racionar voluntariamente o consumo de água e de energia elétrica, sobretudo em períodos de escassez de chuvas.

Agora, para conter a crise em um espaço de tempo maior, evitando que esse problema assombre a população por anos a fio e cada vez de forma mais gravosa, é de extrema importância que:

  • se diversifique as fontes de energia elétrica do país, como por exemplo com o uso da energia solar;
  •  sejam adotadas medidas para a melhor administração das reservas de água;
  • se invista em tratamento de água para despoluição dos rios e para reaproveitamento da água consumida.

Quais são as ações do governo para aliviar a crise das distribuidoras de energia elétrica?

  • Acionamento de termelétricas com a finalidade de complementar a geração e fornecimento de energia elétrica, suprindo a demanda e evitando o racionamento;
  • Aumento da oferta, flexibilização das restrições operativas e criação de programas de redução de consumo voltados para consumidores residenciais e pequenos negócios;
  • Adoção da nova bandeira tarifária, batizada como “bandeira da escassez hídrica”, cobrada para sinalizar os consumidores quanto à necessidade de reduzir o consumo e para bancar os elevados custos de geração de energia pelas usinas termelétricas em função dos níveis baixos dos reservatórios das hidrelétricas;
  •  A criação da “Conta-Covid” para aliviar os impactos da crise nas contas de luz pagas pelos consumidores e para preservar a liquidez das empresas do setor, que acabaram sofrendo com a redução da receita;
  •  O lançamento do Programa Mais Luz para a Amazônia para universalizar o acesso à energia elétrica nos 9 estados que integram a Amazônia Legal, levando energia limpa e renovável para cerca de 300 mil pessoas que não possuem acesso ao serviço público de energia elétrica.

O que é a conta-covid?

A Conta-Covid é uma operação de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, que visa reduzir o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a Pandemia da COVID-19 causou nas empresas do setor elétrico.

Em termos práticos, é uma conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade da Pandemia do Novo Coronavírus. Ela foi estruturada sob a forma de empréstimo sindicalizado de bancos, lastreada por ativos tarifários.

A Conta-Covid foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 885/2020. Acesse aqui.

Como ela pode ajudar as distribuidoras de energia?

A ANEEL estima que houve uma perda de 6,3% na arrecadação média do setor de distribuição durante a Pandemia da COVID-19, afetando diretamente a receita das distribuidoras de energia.

É aí que entra a Conta-Covid, visto que esse recurso possibilita o empréstimo de um conjunto de bancos para que os aumentos nas tarifas de energia sejam diluídos ao longo de 05 (cinco) anos, preservando, com isso, a situação financeira das empresas.

Com isso, as distribuidoras de energia elétrica terão os recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da Pandemia, protegendo, via de consequência, os demais agentes do setor, uma vez que permite que as empresas continuem honrando seus compromissos e cumprindo os contratos.

Como ela pode ajudar os consumidores?

Na mesma medida em que a Conta-Covid auxilia as empresas distribuidoras de energia, beneficia também os consumidores ao evitar que ocorram reajustes imediatos na conta de luz, impedindo que os impactos da crise afetem rápida e diretamente o bolso do consumidor final.

UMA CRÍTICA À REGULAMENTAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA COMO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.

Odilio Ortigoza Lobo[1]

RESUMO

Não obstante a doutrina não encontre maiores dificuldades em definir o que seja serviço público, não é tão fácil delimitar a partir de que ponto um serviço, cuja materialidade esteja presente nesse conceito, deixa de ser privado e passa a requerer regulamentação pública. Exemplos afloram em vários setores da vida contemporânea, vg, o transporte de passageiros (vide caso do aplicativo uber), o serviço de multimídia privado, e o caso que se cuida aqui que é a distribuição de energia elétrica. O crescimento dos sistemas de distribuição impôs a necessidade de se regulamentar a sua prestação em regime de direito público, obrigando a que a sociedade cooperativa, sua prestadora, que antes operava tais serviços em regime de direito inteiramente privado, passasse a obedecer a regulamentação posta pela União. Dado que este tipo de sociedade tem regime jurídico próprio no Direito Brasileiro o que se aborda aqui são os pontos jurídicos mais significativos em que esse regime conflita com a regulamentação que veio a ser editada.

Palavras-chaves: Sociedade Cooperativa. Serviço Público. Regulamentação.

ABSTRACT

Regardless the doctrine doesn’t finding major issues in defining what is public service, it is not that easy to delimit from what point on a service, which materiality is present in this concept, cease to be private and starts demanding public regulation. Examples flourish in many sectors of modern life, v.g, passenger transportation (Uber app), multimedia private service, and the case in which is cared here: electric energy distribution. The growth of distribution systems require the necessity of regulation in the provision by the public sphere, obligating that the cooperative society, which used to operate this services in an entirely private regime, pass to obey the regulation imposed by the Union. Given that this type of society have an own legal regime in Brazilian Law what is here approached are the most significant legal points in which this regime conflicts with the regulation that came to be edited.

Keywords: Cooperative Society. Public Service. Regulation

Sumário: Introdução; i- Dos fatos e atos históricos que importam conhecer. Síntese; i.i- Distribuição de energia elétrica em regime de direito privado; i.ii- Da impossibilidade jurídica de regulamentar; i.iii- A regulamentação facultada; i.iv- Os preceitos fundamentais da regulamentação; ii- O regime jurídico da sociedade cooperativa. Sintese; ii.i- O ato cooperativo vis a vis a relação de consumo; ii.ii- O ato cooperativo e tarifas; ii.iii- O ato cooperativo vis a vis os conceitos jurídicos de faturamento. Síntese; ii.iv- O ato cooperativo e a compra e venda de energia. Fatura; iii- Regime jurídico da sociedade mercantil ante o tratamento patrimonial estabelecido na regulamentação da aneel; iv- Regime jurídico da sociedade cooperativa face seu atual tratamento patrimonial; v- Alienação de ativos entre empresas mercantis distribuidoras de energia elétrica em regime de direito público; vi- A regulamentação do patrimônio da sociedade cooperativa estabelecida pela aneel para o início de sua operação em regime de direito público; vii- O primeiro ano de operação em regime de direito público; viii-  A reversão. Regime jurídico inaplicável; ix-  Permissão. Título precário. x- Fruição dos serviços. Fidelidade; xi- Prazo da permissão; xii- Remuneração de capital; xiii- Regulamentação econômico-financeira. Matéria constitucional e infraconstitucional; xiv- Conclusões; xv- Referências

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PERSPECTIVAS PARA OS PREÇOS DA ENERGIA ELÉTRICA

Regina Pimentel, engenheira elétrica.

O setor elétrico brasileiro vive hoje um dos períodos mais turbulentos de sua história – pode-se fazer um paralelo com a época do racionamento de 2001, mas a comparação é pálida, já que a composição do parque é outra, a complexidade regulatória aumentou e, não menos importante, a diversidade atual de agentes no setor dificulta o consenso nas decisões, o que foi possível no passado.

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OSCILAÇÃO DE ENERGIA. DANO ELÉTRICO. INDENIZAÇÕES

(Por ODILIO LOBO, ADVOGADO OAB/PR 28746, ENEGNHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, CREA/PR 8177/D, odilio@odilioloboadvocacia.com.br)

Os fóruns cíveis brasileiros, em todos os cantos do país, estão abarrotados de processos judiciais utilizados por consumidores de energia elétrica, ou por seguradoras que se sub-rogam nos direitos deles, para requerer indenizações pelo que se convencionou denominar danos elétricos.

Na maioria dos casos o que se pede em tais demandas é o ressarcimento de prejuízos experimentados ou porque se alega que o fornecimento de energia elétrica foi prestado com defeito, ou porque dito fornecimento foi interrompido.

As petições são, regra geral, bastante lacônicas, limitando-se a afirmar que na rede de distribuição de energia da concessionária local teria ocorrido ‘oscilação de tensão’, ou ‘oscilação na energia’, ou ‘queda na tensão’, ou ‘queda na voltagem’, ou ainda, ‘pico de tensão’.

Utilizando-se de uma dessas expressões as petições informam que ela teria provocado a ‘queima’ de tais e quais aparelhos, máquinas ou equipamentos que utilizavam energia elétrica para funcionamento, orçam o prejuízo do consumidor, e requerem o ressarcimento.

Neste artigo serão examinadas algumas questões que devem ser conhecidas por todos os operadores do direito que se envolvem no âmbito de ações judiciais dessa natureza.

A questão técnica principal que essas ações indenizatórias trazem é a de se saber se os danos observados nos aparelhos que utilizam energia elétrica decorreram i) do fornecimento de energia defeituoso; ou ii) do fim da vida útil deles; ou iii) de defeito na instalação elétrica interna do consumidor.

De início é necessário que se tenha claro: é dificílima, em grande parte dos casos, se saber a verdadeira causa dos danos alegados.

Para que o leitor possa ter compreensão perfeita do que se abordará neste arrazoado é necessário que se lhe esclareçam, primeiramente, alguns conceitos próprios do setor elétrico no que se refere aos serviços de distribuição de energia elétrica. Nesse sentido, pede-se, então, alguma dose de sua paciência.

O primeiro esclarecimento que deve ser feito é sobre o que configura um sistema elétrico de distribuição de energia elétrica que é operado pela concessionária.

Ainda que leigo, o leitor certamente já viu uma subestação de distribuição de energia elétrica. Abaixo, para ilustrar, veja uma foto de uma subestação de distribuição de energia elétrica da concessionária Copel-Dis, concessionária de distribuição no estado do Paraná.

Pois bem, essas subestações fazem o rebaixamento das altíssimas tensões, ou voltagem, das linhas de transmissão (que trazem energia desde as usinas geradoras) para as chamadas médias tensões, ou tensões de distribuição.

Explicite-se com números. Uma determinada subestação de distribuição recebe energia elétrica de 230.000 Volts. Seus transformadores rebaixam essa tensão para 13800 volts. Dessa subestação saem várias linhas de distribuição de energia de 13800 Volts, uma para cada bairro de uma cidade, por exemplo. À medida que essa linha de distribuição vai percorrendo as ruas de um desses bairros outros transformadores, instalados em postes de distribuição, rebaixam novamente essa alta tensão para as tensões de utilização pelos consumidores. Assim, continuando o exemplo, os 13800 Volts são rebaixados para as tensões de utilização de 220 Volts, ou 127 Volts, que são as tensões que chegam nas residências, comércios, etc.

A pergunta que importa saber responder é: qual a obrigação legal da distribuidora de energia com relação ao fornecimento de energia aos consumidores finais quanto aos níveis dessas tensões.

Conforme as linhas de distribuição de 13800 Volts vão se distanciando da subestação é normal que essa voltagem vá caindo, por exemplo para 13200 Volts em um bairro, ou para 12700 Volts em um outro mais distante. Desse modo, a concessionária distribuidora obriga-se a investir em reforços de cabos condutores e equipamentos elétricos de forma a, tanto quanto possível, manter a tensão igual ou próxima da tensão nominal da rede. Isso tudo para que ao consumidor final a tensão possa chegar dentro de níveis de tolerância para mais ou para menos, de acordo com regras fixadas pela Agência nacional de Energia Elétrica- Aneel.

Para a tensão nominal de 220 Volts, por exemplo, a faixa de tolerância admitida por essas normas legais variam de uma tensão mínima de 201 Volts, e uma máxima de 231 Volts. Para a tensão nominal de 127 Volts esses limites são de 116 e 133 Volts, respectivamente.

Fora dessas faixas de tolerâncias diz-se, então, que o fornecimento de energia elétrica é defeituoso, ou, que é o que importa saber, a concessionária que entregar energia elétrica ao consumidor final foram dessa faixa terá obrigação legal de indenizá-lo caso o fornecimento defeituoso lhe cause danos materiais.

Mas é necessário que se saiba que a obrigação da concessionária é fazer o fornecimento de energia com a tensão elétrica dentro daquela faixa de tolerância no que se denomina ‘ponto de entrega’ da energia que, normalmente, localiza-se no chamado ‘padrão’, que é o postinho na frente das residências (no limite da propriedade privada com a via pública), onde se instala o medidor de energia, no caso do consumidor residencial. Ou seja, para cada caso de fornecimento as normas legais determinam com precisão qual é o ‘ponto de entrega’, que é definido nas normas como o ponto onde termina a obrigação da concessionária e se inicia a obrigação do consumidor de manter a tensão elétrica dentro dos padrões técnicos adequados.

Ocorre que, assim como a tensão elétrica vai caindo ao longo da rede de distribuição da concessionária, assim também nas instalações elétricas internas do consumidor, a tensão cai na medida em que se afasta do ponto de entrega.

Sabe-se que todo equipamento, ou máquina, enfim, tudo o que utiliza energia elétrica para seu funcionamento é projetado para operar dentro da faixa de tensão permitida pela legislação, nos moldes acima delineados. Mas tais equipamentos não tem capacidade de detectar de onde advém eventual inconformidade nessas tensões. De fato, pouco se lhes dá: eles ‘queimam’, quer a inconformidade se origine na rede distribuição da concessionária, ou das instalações internas do consumidor.

Para se saber se o fornecimento de energia que a concessionária está fazendo em determinado local está dentro do padrão correto é muito fácil: basta que se meça a tensão com um voltímetro.

Mas o fato dessa medição indicar valor correto não necessariamente é condição necessária e suficiente para afastar eventual responsabilidade da concessionária em  ação de indenização, e isso porque a tensão pode sofrer variação, para mais ou para menos, de forma transitória, o que significa variação em tempo curtíssimo, da ordem de milésimo, ou mesmo milionésimo de segundo.

O que se quer dizer, e é isso que o leitor precisa ter claro, é que existe uma gama significativa de fenômenos elétricos que podem causar danos elétricos, ainda que a rede de distribuição esteja em funcionamento dentro das normas técnicas. E mais, deve ficar também bem compreendido que tais fenômenos podem ocorrer por ação ou omissão do consumidor.

Exemplos simples ajudarão nessa compreensão.

Figure-se o proprietário que compra longa extensão para ligar sua máquina de cortar grama para poder alcançar ponto distante do seu quintal. Costuma ocorrer que essa extensão fique quente quando o cortador estiver funcionando. A tradução para a temperatura alta é: esses condutores estavam sub dimensionados; e, por isso, a tensão que chegará ao motor pode estar abaixo da faixa de tolerância, podendo queimá-lo. Sim: sub tensão também queima máquinas elétricas. Equipamentos e aparelhos que tem bobinas em sua construção interna podem ficar danificados quando submetidos a sub tensões; e, lembre-se, nos seguintes aparelhos elas são encontradas: geladeira, freezers, liquidificadores, aspirador de pó, ar condicionado, batedeira, televisores, etc.

Já as sobre tensões também causam estragos e, como se disse acima, são as causas mais alegadas de danos elétricos. As sobre tensões de curta duração advém de várias fontes. A mais conhecida delas é o raio. Trata-se de descargas atmosféricas que podem atingir diretamente uma rede de distribuição da concessionária e, com isso, espraiar ondas de tensão elétrica de alta voltagem ao longo da rede. Observe-se que em cada transformador de distribuição da concessionária existe proteção elétrica contra essa sobre tensão: são os para-raios, responsáveis por escoar a onda de tensão para o solo, para longe das instalações internas dos consumidores. Os danos elétricos causados por sobre tensão dessa magnitude costuma deixar rastros: é comum se verificar, nas tomadas em que os aparelhos danificados estavam ligados, marcas de carbonização, ou nos próprios aparelhos que queimaram são visíveis os estragos causados.

Note-se que, principalmente na área rural, onde longas redes de baixa tensão são consideradas pertencentes às instalações internas, a chance de sobre tensão por raio é praticamente igual, isto é, é grande a probabilidade do raio ter-se originado nas instalações do próprio consumidor.

Uma outra sobre tensão bastante citada como fonte de danos é a que se denomina sobre tensão de manobra. Ela pode ocorrer quando uma linha de distribuição é desligada e ligada logo a seguir. Pode ocorrer que, quando da religação, desenvolver-se uma onda transitória de tensão de alta voltagem, mas por tempo suficiente para provocar danos, especialmente em equipamentos eletrônicos.

Ondas transitórias de tensão, que podem ocasionar problemas no funcionamento de equipamentos elétricos, também podem ter origem nas instalações internas dos consumidores. Há uma gama grande de ‘transientes de comutação’ que se observam cotidianamente em todas as instalações elétricas dos consumidores. Tais transientes nada mais são que ondas de tensão elétricas observadas quando se ligam e desligam certos equipamentos elétricos, ou algum de seus componentes. Ligar e desligar motores é um exemplo muito comum. Aparelhos de solda, até mesmo impressoras SCR, também são exemplos.

A finalidade deste artigo é mostrar que a tarefa de demonstrar a origem de um dano elétrico é complexa.

De modo que o poder judiciário fica, na maioria dos casos, literalmente, em dificuldade quase intransponível em sua tarefa de certificar o direito do consumidor reclamante, haja vista que os casos lhes são apresentados de forma sucinta, a partir de alegações genéricas.

Tem-se notado, todavia, que a jurisprudência está sendo encaminhada no sentido de não admitir que a parte interessada alegue tão somente a existência de ‘muitos raios no dia do sinistro’, ou ‘ocorreu uma oscilação na energia’, ou expressões que tais para determinar o direito de ressarcimento de prejuízos.

No campo probatório também são observados avanços. Ações judiciais intentadas quando decorrido muito tempo da data das ocorrências tidas como danosas, em que as provas já não são possíveis de serem produzidas (dá-se, por exemplo, conveniente sumiço no equipamento danificado) já não são vistas com bons olhos nas decisões mais recentes. A conclusão que se pode tirar de tudo o quanto acima foi exposto é que é necessário mais acurácia na análise das causas dos danos. Sem exame técnico profundo nesse campo corre-se o risco de transformar as ações de indenizações em exercícios de adivinhação, onde as conclusões quanto à responsabilidade e origem da causa danosa pode dar razão a um lado ou outro, mas sem que isso, não obstante defina o direito, possa ser levado à conta de decisão correta, muito menos justa.

ACIDENTE COM ENERGIA ELÉTRICA. O CHOQUE ELÉTRICO. DIREITOS ENVOLVIDOS

Por ODILIO LOBO (advogado, OAB/PR 28746, especialista em direito da energia elétrica; engenheiro eletricista e engenheiro de telecomunicações, CREA/PR 8177/D)

Curitiba, Março de 2019.

O nosso país, é sabido de todos, tem carências significativas de investimentos em infraestrutura. Em todas elas, sejam em rodovias, portos, aeroportos, sistemas de telecomunicações, assim também em seu setor elétrico. Isso se nota, neste último caso, por exemplo, nas redes de distribuição de energia elétrica que podemos pagar: são redes aéreas, as mais baratas de todas, sujeitas a ataques mecânicos constantes que, via de regra, interrompem os fornecimentos de energia aos consumidores. As causas que colaboram para isso são inúmeras, mas as mais conhecidas são o rompimento de cabos que se observam quando árvores caem sobre eles, ou quando um veículo desgovernado atinge postes, etc.

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