Danos materiais: Quando e como entrar com a ação de indenização?

A partir da perda, prejuízo financeiro ou deterioração de um bem patrimonial causado por outra pessoa surge o dano material, sendo necessário buscar instrumentos jurídicos para que a reparação deste dano seja possível, de acordo com sua extensão e quantificação. 

Em virtude de o dano ser prejudicial a outra pessoa, surge o direito a indenização, visando compensar a vítima pelos danos causados, sejam eles materiais ou morais.

Por se tratar de prejuízo causado ao patrimônio, a reparação deve ser baseada nas perdas materiais e econômicas da vítima, que poderá entrar com uma ação de indenização por danos materiais.

Entenda o que configura uma indenização por danos materiais e quando é possível solicitar essa indenização neste artigo.

O que é danos materiais?

Dano material é todo e qualquer prejuízo que possa ser visto ou tocado, sendo que está ligado a diminuição patrimonial de quem sofre a ação. Desta forma, a indenização por um dano material visa reparar o prejuízo financeiro sofrido.

No ordenamento jurídico existem dois tipos de danos materiais: os danos emergentes e os lucros cessantes.

Os danos emergentes são os prejuízos que a pessoa sofre na hora da ação, ou seja, é aquilo que a pessoa de fato perdeu. Em regra, é o prejuízo visível, como, por exemplo: os danos causados no próprio veículo em decorrência de uma colisão.

Por outro lado, os lucros cessantes são os prejuízos que envolvem o dinheiro que a pessoa deixa de ganhar em decorrência do problema.

Utilizando-se do exemplo retratado acima: caso o proprietário do veículo que colidiu fosse motorista de aplicativo, deixaria de ganhar dinheiro, pois não conseguiria trabalhar enquanto estivesse sem o carro. Neste caso, a pessoa teve danos emergentes pela colisão do veículo e lucros cessantes pelo dinheiro que deixou de lucrar.

Vale ressaltar que a vítima não precisa necessariamente ser proprietária do bem, basta apenas que esta seja detentora no momento do incidente, ou seja, para ter o direito, basta ter a posse do bem.

Além disso, existem situações em que a obrigatoriedade de reparar os danos, ou seja, a responsabilidade jurídica, poderá ser excluída ou minorada, nas situações de caso fortuito, força maior ou culpa da vítima. 

Nestas hipóteses, o fato pode ter ocorrido independente da ação ou omissão da pessoa que causou o dano. 

Qual a diferença entre dano material e dano estético?

O dano estético é um dano extrapatrimonial que se dá pela alteração indesejada da forma de origem da vítima, lhe causando uma diferença física de seu estado normal.

A caracterização do dano estético se dá por um estado de inferiorização do corpo, o qual, somado ao dano moral, causa embaraço de forma visual e estética.

Para que o dano estético seja comprovado, é necessário que seja demonstrada a diferença física visual após o acontecimento danoso e infunde uma sensação vexatória à vítima.

O dano estético pode se dar pelo dano à integridade física da pessoa ou por lesão com resultado duradouro ou permanente sem necessidade de ser aparente, podendo ainda ser integrado por outras causas do dano moral e do dano patrimonial.

Pode-se dizer que a aparência é de suma importância para o sucesso de muitas carreiras, como modelos profissionais, por exemplo. Neste cenário, as ofertas de trabalho diminuiriam drasticamente.

O dano estético pode gerar prejuízos na atividade profissional exercida, configurando um dano patrimonial.

Portanto, dano patrimonial e dano estético podem estar relacionados, mas são danos distintos!

O que se enquadra como danos materiais?

O dano material não vislumbra tão somente a perda patrimonial, como bem mencionado anteriormente, seu ressarcimento é composto pelo dano emergente e o lucro cessante. 

O dano emergente é o prejuízo em si, sendo a perda patrimonial ou financeira, no nosso exemplo descrito anteriormente, o veículo batido.

 O lucro cessante vai além do que a vítima efetivamente perdeu, é o que ela deixou de lucrar, demonstrado no exemplo como o dinheiro que o motorista deixou de faturar por estar sem o veículo.

Além do dano emergente, caso o lucro cessante ocorra por consequência do evento danoso, o valor será calculado durante a ação de indenização por danos materiais.

Vale frisar também que durante uma ação de indenização por danos materiais, cabe à vítima comprovar os prejuízos sofridos. Desta forma, durante a tramitação da ação, deverá ser demonstrado o evento danoso que resultou no seu direito de danos materiais, bem como sua extensão.

Quando entrar com a ação de indenização de danos materiais?

Toda pessoa que sofrer um dano tem direito e deve ser reparada. Os reparos dos danos materiais podem ser feitos tanto por pessoas físicas, quanto por pessoas  jurídicas.

É necessária a comprovação deste tipo de dano para que a indenização possa ocorrer, podendo ser por meio de notas fiscais, contratos de serviços, fotos, testemunhas, entre diversas outras maneiras. Em algumas situações, o objeto danificado também serve como prova.

O dano material também pode estar ligado a um dano moral. Nesta hipótese, o prejuízo financeiro também causa transtornos psicológicos ou emocionais ao indivíduo.

É impossível valorar ações de danos materiais de maneira genérica, pois o valor deste tipo de indenização varia muito de acordo com o patrimônio.

É de suma importância contratar um bom advogado para que uma boa análise do prejuízo seja feita. Assim, a pessoa que sofreu o dano consegue recuperar todas suas perdas. Para que isso ocorra, é essencial analisar os tipos de danos materiais que possam ter sido causados.

Dependendo do valor da indenização, é possível ingressar com a ação de indenização por danos materiais em um Juizado Especial, sendo uma instância judicial que resolve causas de menor complexidade, de maneira mais célere.

Para que seja possível ingressar com a ação no juizado especial é necessário que o valor da causa não seja maior que 40 salários mínimos.

Ainda tratando-se dos juizados especiais, nas situações em que a quantia não ultrapassar 20 salários mínimos a presença de um advogado é dispensada, ou seja, o cidadão terá o acesso à reparação sem a obrigatoriedade de estar acompanhado de um profissional especializado.

Quando o valor da causa é maior que 20 salários mínimos a presença do advogado é obrigatória para pleitear a ação de indenização por danos materiais.

Por outro lado, em casos onde o prejuízo sofrido ultrapassa 40 salários mínimos, o feito tramita na justiça comum, onde a atuação do advogado será sempre necessária, sendo ele o detentor dos conhecimentos necessários para ingressar com a ação de indenização por danos materiais.

Quais os prazos?

É muito importante atentar-se aos prazos prescricionais para não perder o prazo para dar entrada no seu processo!

O Código Civil de 2002 define que o prazo prescricional de uma ação indenizatória por danos, sejam morais ou materiais, seja de três anos. Porém, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Quais os documentos e provas necessárias para entrar com um processo de indenização?

Para ingressar com a ação, é necessário portar todos seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, por exemplo.

Também é necessário comprovar os acontecimentos alegados na ação, em decorrência da inversão do ônus da prova, que além de justificar a tramitação da ação, ratificam o dano material sofrido.

Portanto, ao pretender ajuizar a ação, é necessário que se tenha todas as provas do ocorrido, como e-mails, contratos, notas fiscais, recibos, conversas em redes sociais, rol de testemunhas, entre outras, de acordo com cada caso.

Ainda, na hipótese da decisão dada pelo Juiz não ser satisfatória, seja pelo valor concedido ser menor do que o solicitado, ou pelo pedido não ser concedido, é possível recorrer.

Como recorrer a uma ação de danos materiais?

A justiça brasileira garante o duplo grau de jurisdição, em outras palavras, independente da decisão, a mesma poderá ser recorrida ao menos uma vez a uma instância superior àquela em que o seu processo foi julgado.

Contudo, caso a ação tenha sido pleiteada no Juizado Especial sem advogado, conforme o disposto no artigo 41, §2º da Lei nº 9.099/95, para recorrer será obrigatório o acompanhamento de um advogado devidamente habilitado.

Qual o custo médio de uma ação de indenização de danos materiais?

É impossível calcular um custo médio das ações de indenização por danos materiais, pois varia caso a caso, de acordo com o patrimônio e a extensão do dano.

Além de o valor efetivamente requerido, os custos de uma ação de indenização por danos materiais envolvem também as custas judiciais e os honorários do advogado pela parte contratada.

A parte deve igualmente atentar-se também que, caso perca a ação, poderá ser condenada em outras despesas, como é o caso os honorários de sucumbência (honorários pagos ao advogado da parte contrária vencedora) que se diferem dos honorários contratados, entre outras despesas.

Via de regra, os custos relacionados ao valor da causa serão equivalentes ao valor do dano material pleiteado.

Além disso, é importante ressaltar que a parte contrária deve ressarcir todas as custas pagas pela parte que ganhou a ação.

Quais os valores recebidos em uma ação de danos materiais?

O valor a ser recebido em uma ação por danos materiais está diretamente relacionado com a extensão do valor do dano que está sendo pleiteado.

Além disso, os danos materiais podem incluir ainda os lucros cessantes, que é aquilo que o indivíduo deixa de ganhar, em razão do dano que lhe foi causado.

Por este motivo, o valor da causa deverá ser avaliado e calculado caso a caso.

Pode haver danos morais em uma ação de danos materiais?

Dano moral é a ofensa ou violação que ofende a moral, a honra, a saúde e a imagem de um indivíduo. Geralmente ocorre quando a pessoa sofre algum constrangimento que lhe causa danos psicológicos.

O dano moral caracteriza-se muito por um critério subjetivo, mas é plenamente possível (e comum) de estar somado a um pedido de indenização de dano material.

No exemplo que usamos, por exemplo: a colisão do veículo pode gerar traumas ao motorista em questão, lhe causando um grande abalo psicológico que o impede de andar de carro novamente, sendo necessário tratamento e acompanhamento de profissionais.

Vale ressaltar que tanto os danos morais quanto os materiais serão julgados e dependem da análise do juiz. Sendo assim, é importante apresentar provas de que o fato e o dano realmente ocorreram. Por isso, o advogado no caso deve estar atento para orientar seu cliente e assim obter êxito na reparação pretendida.

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