Acidente com energia elétrica envolvendo trabalhadores: De quem é a responsabilidade?

Acidente com energia elétrica envolvendo trabalhadores: De quem é a responsabilidade?

Em todas as profissões existem riscos que lhes são inerentes. Essas profissões geralmente possuem regras que resguardam a saúde do trabalhador envolvido, adotando método de diminuição de riscos e procedimentos que devem ser adotados em casos de acidentes de trabalho. 

Nesse momento, chama-se particular atenção àquela profissões cujos riscos são inerentes às atividades, pois são profissionais que trabalham exclusivamente com a manipulação de redes de alta tensão, como no caso de um trabalhador ao trocar a lâmpada de um poste, é eletrocutado por uma carga alta de energia e vem a óbito. 

Existem ainda aquelas profissões que, apesar do risco existir, não são comumente associadas, pois mais difíceis de ocorrer, como, por exemplo, uma empregada doméstica que no exercício de sua profissão acaba sendo eletrocutada.

Ocorre que, independente da profissão, uma vez que o acidente com energia elétrica aconteça dentro do ambiente de trabalho, será considerado acidente de trabalho, com responsabilidades a serem apuradas pelos seus causadores diretos e indiretos.

Neste artigo, trataremos dos os acidentes com energia elétrica e os riscos que representam a saúde, os tipos de funções cujos esses riscos são maiores ou menores, sobre quem recairá a responsabilidade em acidentes dessa natureza e o passo a passo que deverá ser seguido nesses tipos de acidentes.

De quem é a responsabilidade pelo acidente com energia elétrica envolvendo trabalhadores?

A responsabilização será apurada em cada caso, logo, poderá ser de mais de uma pessoa. Ademais, poderá ocorrer mais de um tipo de responsabilização, seja pelos danos, seja pela responsabilidade de manter o empregado, quando este estiver doente. 

Por exemplo, a responsabilização do acidente de trabalho não pode ser considerada objetiva, é necessário que seja comprovado o dolo ou culpa do empregador, entretanto, a omissão do empregador para as regras de segurança já será o suficiente para a sua responsabilização. 

Outra pessoa que poderá ser responsabilizada são as próprias concessionárias, se for verificado culpa em sua conduta para a ocorrência do acidente de trabalho. É o caso, por exemplo, em que linha de alta tensão em alturas baixas, ou a queda de fios. Nesses casos, a responsabilização será objetiva. 

Existe também a responsabilização de manter o empregado durante o período em que este estiver convalecido, nesses casos, a responsabilidade poderá ser do empregado ou do INSS. 

Casos leves:

Responsabilização imediata do empregador. Se um empregado sofre um acidente no ambiente de trabalho, o empregador terá o dever de cuidar do seu empregador, levá-lo para o hospital e prestar todos os primeiros atendimentos, bem como o tratamento. 

Ademais, deve manter a remuneração do empregado pelos 15 dias dos quais mantém a sua responsabilidade, após esse período o empregado deverá se encostar pelo INSS por meio de auxílio doença acidentário.

Casos graves:

Os casos graves fazem referência à hipótese de impossibilidade ao trabalho ou morte. Em ambos os casos, a responsabilidade do empregador deverá ser apurada de forma mais rígida e uma vez constatada, o empregador deverá pagar pensão para o trabalhador, tomando como referência a sua vida útil para o trabalho, sua expectativa de vida ou a sua inabilitação. 

Também, o empregador terá direito a se aposentar pelo INSS por invalidez, ou seus familiares terão direito, em caso da sua morte, a pensão por morte. Em ambos os caos, o valor da remuneração é muito menor, mas há os casos em que o empregador é obrigado a se responsabilizar inclusive  materialmente, através de indenização, conforme mencionado..

O que diz a lei sobre acidente com energia elétrica no ambiente de trabalho?

Não existe legislação que trate especificamente sobre os acidentes de trabalho que possuem como causa a eletricidade, contudo, sabe-se que o empregador possui responsabilidade pelos seus empregados em relação aos acidentes de trabalho daqueles que prestam serviço diretamente a ele. 

Essa responsabilização deriva de uma norma constitucional, prevista no art. 7°, XXVIII, que diz que é direito do trabalhador rural ou urbano “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

Esse artigo prevê a responsabilização subjetiva, ou seja, após a demonstração de culpa do empregador, no entanto, é importante saber que a mera omissão já é o suficiente para comprovar a culpa do empregador, ou seja, se este não seguir as regras de segurança, não possuir supervisão para as atividades de seus empregados, e não seguir os procedimentos de manutenção da rede, é suficiente para que seja responsabilizado. 

É válido ressaltar que, por ser acidente de trabalho, o ônus de provar será do empregador, logo, este deverá comprovar que não possui culpa nas ações, mesmo que a identificação inicial de omissão, dolo ou culpa, seja realizada pelo empregado.

Ademais, a lei prevê a possibilidade de auxílio acidente, em caso de acidentes de trabalho, caso o afastamento seja maior de 15 dias. Não havendo carência, nos casos de acidente de trabalho, podendo, assim, ser requerido o auxílio previdenciário.

Como o acidente com energia elétrica pode ser evitado?

O acidente de energia elétrica deve ser evitado tanto no ambiente de trabalho empresarial, quanto no doméstico. Nesse sentido, a melhor adoção de medidas de segurança é a precaução com dicas simples que podem ser seguidas por qualquer pessoa. 

Nunca sobrecarregar tomadas. A extensões e os adaptadores são extremamente utilizados em todos os lugares, conectandos vários aparelhos em um mesmo lugar, o que sobrecarrega a tomada que será utilizada. Esse tipo de ação poderá causar o curto de energia e até mesmo causar incêndios. 

Fazer manutenção da rede. Uma das formas mais eficazes de se evitar acidentes com energia elétrica é manter a rede em condições ideais de uso. Isso significa que deve haver a mudança de fios desencapados, tomadas já muito antigas, disjuntores queimados, entre outras mudanças para reparos gerais.

Contratar profissionais qualificados. Sempre deixe o trabalho de eletricista para os eletricistas. Isso quer dizer que, se você não tem o preparo para esse tipo de trabalho, não o faça, pois esta é uma atividade bem perigosa que não deve ser realizada apenas para economizar dinheiro. 

Cuidados externos. Observar as redes externas, tomando cuidado com fios caídos ou desencapados. Impedir a prática de pipas perto de redes elétricas, não entrar em piscinas, mares, lagoas, rios, ou qualquer corpos de água em tempestades. Não sair de casa em tempestades, e, manter-se longe de árvores e objetos metálicos, se necessária a saída.

Sinalizações. Utilizar sinalizações de perigo em redes de alta tensão, alertando o perigo em caso de toque. Essas sinalizações devem ser bastante chamativas, com a inscrição de informações claras, em letras garrafais. 

Tomar cuidado com crianças. É importante que se tenha um cuidado especial com as crianças, pois elas não terão a mesma atenção aos sinais ou o instinto de evitar situações perigosas. Assim, deve-se proteger tomadas, tomar cuidado com a posição de eletrodomésticos e eletrônicos.

Cuidados e medidas de segurança que devem ser tomadas contra acidentes com energia elétrica.

Existem diversas formas de evitar acidentes dessa natureza, uma vez que, como todo acidente de trabalho, é possível de ser evitado com as devidas precauções de empregados de empregadores. 

Por parte dos empregadores, o correto é que sejam contratados apenas profissionais aptos ao trabalho, excluindo assim pessoas que trabalham sem as devidas certificações, mesmo que pague mais caro pelo mesmo trabalho. 

Manter sempre as redes do local de trabalho, ou próximas delas, em perfeita manutenção. Isso inclui a própria troca da rede/fiação, tomadas, interruptores, quando estes já estão muito antigos. 

Outras medidas que devem ser adotadas pela empresa são: utilização de placas no local de trabalho, sinalizando os locais mais perigosos com redes de alta tensão; a capacitação dos profissionais que não trabalham continuamente com esses tipos de atividades; e supervisão dos locais mais perigosos, seja por pessoas monitorando pessoalmente, seja por sistema de segurança.

Por parte dos empregados, a precaução deve ser ainda mais importante, pois são esses que sofrerão diretamente se algum tipo de acidente ocorrer. Logo, a melhor forma de evitar esses acidentes é seguir as normas de segurança do ambiente de trabalho. 

Também deve sempre utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para cada atividade, observar o local onde as atividades serão realizadas de forma a saber os locais de risco, trabalhar com uma segunda pessoa, para, em casos de acidentes, já haver uma pessoa pronta para agir.

Como proceder em caso de acidente com energia elétrica envolvendo trabalhadores?

Os acidentes de energia elétrica são bastante perigosos tanto para o acidentado, quanto para aqueles que tentam socorrer no impulso, podendo causar vítimas nessas duas frentes, quando não há cuidado suficiente. 

Nesse sentido, o primeiro passo a ser seguido, antes mesmo de socorrer o trabalhador acidentado, é desligar a rede de energia do local, para impedir esses outros acidentes indiretos, devendo a pessoa que desligar a rede decidir, primeiramente, se essa é uma ação possível, pois, algumas vezes, os disjuntores/chaves/quadro de distribuição estão danificados.

Nesse momento, é importante saber se a empresa possui uma brigada de segurança que possa assumir nesses tipos de situações, ou até mesmo, buscar o auxílio dos bombeiros, principalmente, em caso do trabalhador estar preso em algum ponto da rede elétrica, ou ter caído de grande altura. 

Logo, entra-se para o segundo passo: socorrer o trabalhador machucado. Nesse momento, deve-se ter bastante cuidado com a pessoa acidentada, não adotar técnicas de primeiros socorros aleatórias, pois o acidente que envolve energia elétrica pode causar queimaduras que devem ser tratados de forma específica. 

Se no local de trabalho não houver ninguém habilitado para atender a pessoa, o mais correto é chamar os serviços de pronto socorro, paramédicos e ambulância, a fim de evitar prejuízos maiores.

Após cuidar do empregador, deve haver o isolamento da área e até mesmo a evacuação do local, para impedir outros acidentes, e liberar a área para a equipe de investigação. 

Outro passo a seguir é a emissão do CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho. No CAT deverá constar: os dados do empregador com a razão social, número de inscrição, endereço e contatos; dados do trabalhador  acidentado, tais quais o nome, data de nascimento, número da CTPS, documentos pessoais, endereço e informações de contato do empregado; Informações da ocorrência, tais quais, data, local, hora e qual tipo de acidente; descrição da ocorrência; e, por fim, o atestado médico, se for emitido.

Por fim, é necessário que seja realizada uma investigação interna sobre as circunstâncias do acidente, principalmente, a fim de identificar se alguma medida de segurança não foi cumprida, e quais os culpados do acidentes, pois estes deverão ser investigados separadamente para apurar possíveis responsabilidades individuais.