PL 5.829 e a Geração Distribuída

O Brasil, apesar da sua extensão territorial, é conhecido por utilizar formas de produção de energias limpas e autossustentáveis, quando comparadas a outros países de igual ou superior potência comercial. Essa vantagem deriva, principalmente, dos recursos naturais do país, tais quais os grandes fluxos aquaviários e a capacidade de gerar energia eólica. 

Com isso, popularizou-se, outras formas de produção de energia que eram autossuficientes aos consumidores, diminuindo os custos de transporte e armazenagem da energia quando gerada de forma concentrada, surgindo os primeiros pontos de geração distribuída, onde uma unidade, ou conjunto de unidades, utilizam tecnologias simples para capturar fontes de energia como o sol e a ventilação natural. 

Com o avanço dessa modernidade e dos mecanismos adotados pelas novas gerações, surgiu a preocupação com a regulamentação desse material, sobre a possibilidade de comercialização dessa energia, e qual seria a melhor forma de taxar essa utilização, fazendo surgir assim a legislação específica, solidificada pela PL 5.829. 

Isto posto, neste artigo, explicaremos com maior ênfase o que seria a geração distribuída e a sua diferença para a geração concentrada, ainda utilizada em maior amplitude, também explicaremos as formas de distribuição e suas vantagens, a fim de informar possíveis adeptos dessa prática qual seria o melhor caminho para o seu consumo.

O que é geração distribuída?

No Brasil, é de conhecimento geral que a energia elétrica que chega em nossas casas advém de hidrelétricas, termelétricas, entre outras fontes renováveis ou não renováveis, onde as usinas tornam-se responsáveis pela por transformar a força da água, das altas temperaturas, em corrente elétrica. 

Essas fontes de produção de energia são postas em locais específicos a fim de aproveitarem o potencial energético de suas “matérias primas”, logo, possuindo a sua produção e distribuição centralizada (DC) nessas usinas

Esse tipo de distribuição ainda é a mais utilizada no país, contudo, vem ocorrendo uma crescente importante na geração de energia elétrica, onde os potenciais de produção não são mais concentrados em um único ponto, mas sim espalhados por diversas localidades. É o caso da geração distribuída.

Na geração distribuída, não existirá uma usina de grande tamanho que fornecerá energia elétrica para diversos conjuntos habitacionais, a ideia desse tipo de geração é justamente substituir a centralização dos meios de produção, trazendo-o mais perto para o consumidor. 

É o caso, por exemplo, da utilização de placas solares em uma residência, que funciona como gerador de energia elétrica para aquele único ponto, substituindo a energia passada pelas concessionárias prestadoras desse tipo de serviço. 

A geração distribuída possui diversas formas de compartilhamento, não sendo necessário que exista um para cada residência, podendo haver o fornecimento para um condomínio de consumidores, por meio da compensação da energia excedente do seu produtor. 

A geração distribuída, logo, apesar de ainda ser uma realidade longínqua para a maior parte da população, principalmente, a mais carente, pois os seus materiais ainda são caros, poderá ser um substituto viável para a fontes de produção de energia mais tradicionais, diminuindo assim a demanda das usinas já existentes.

O potencial da geração distribuída ainda está em desenvolvimento, contudo, se aplicada de forma inteligente, pode ser uma solução para o barateamento da energia elétrica da população.

Geração de energia centralizada X geração distribuída

Como mencionado anteriormente, a maior parte da nossa geração de energia provém de forma centralizada nas grandes usinas hidrelétricas, termoelétricas, solares fotovoltaicas, entre outros tipos, podendo ser renováveis ou não renováveis.

Desse modo, as fontes de energia centralizadas, por precisarem de um local amplo para colocação das usinas, são geralmente localizadas em lugares bem afastados do seu consumidor final, sendo criada toda uma logística para transporte e armazenamento dessa energia, além de haver perdas e instabilidades no transporte. 

Logo, percebe-se que a energia centralizada possui maior amplitude, serve mais pessoas, estão distantes do seu consumidor final e possuem custos operacionais elevados para as concessionárias que a produzem. 

Por outro lado, temos a geração distribuída que, apesar de nova, já serve como uma solução inteligente a diminuição de custos de muitos consumidores, sejam aqueles que possuem maior poder aquisitivo, sejam empresas de pequeno a grande porte que podem ser capazes de produzir sua própria energia. 

Na geração distribuída (GC), a geração de eletricidade é próxima aos consumidores finais, sendo que para ser considerado uma fonte de geração distributiva independe da tecnologia utilizada e da fonte de energia, podendo ser utilizado fontes renováveis (solar, água, ventos…) ou não renováveis (petróleo, carvão mineral, gás…).

Com a evolução desse tipo de geração, as potências vão ficando cada vez menores, a fim de atender mais pessoas, de forma mais simples, e doméstica, haja vista que cada casa podia possuir seu próprio gerador. 

Segundo o Instituto Nacional de Eficiência Energética, a Geração distribuída poderá possuir como tecnologia: co-geradores (reutilização de vapores remanescentes de geradores que utilizam fontes não renováveis), geradores que usam como fonte de energia resíduos combustíveis de processo, geradores de emergência, geradores para operação no horário de ponta, painéis fotovoltaicos (painéis solares), pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, e equipamentos de medida e controle, a fim de diminuir desperdícios e controlar a utilização inteligente da energia elétrica.

A GC possui diversas vantagens como a desconcentração dos meios de produção da energia, a diminuição de gastos, geração de economia na conta de energia, podendo ser vista, sobretudo, como um investimento de longo prazo para aqueles que querem adaptar suas residências para a sua utilização. 

No entanto, apesar de popular, ainda não é para todos, ou seja, não é alcançável para a parcela mais pobre da população, pois a tecnologia ainda é muito mais cara, fazendo com que a sua utilização seja um investimento do consumidor, cujos ganhos seriam percebidos apenas no futuro e a longo prazo. 

Como funciona o processo de geração distribuída?

O processo de geração distribuída é conhecido por sua proximidade do local onde ela será utilizada, ou seja, da residência/negócio do consumidor final. Geralmente, ocorrem pela energia solar, em equipamento próprio de seu produtor, sem a necessidade de outras burocracias, como a permissão para uso. 

O foco da energia distribuída é a produção individual, logo, é comum que em uma única rua exista mais de uma casa gerando energia para as suas próprias residências, suprindo necessidades próprias de consumo. Contudo, poderá haver o compartilhamento da energia excedente, desde que por compensação de energia, não sendo permitida a venda desse excedente. 

É o que ocorre nas gerações compartilhadas ou por autoconsumo remoto

Em ambos os casos, será permitido o compartilhamento, no primeiro, poderá ocorrer por várias pessoas físicas ou jurídicas, desde que haja um consórcio ou cooperativa entre eles, no segundo caso, o excedente só poderá ser usado por unidades pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica.

Tipo de geração distribuída

A geração distribuída se divide em 3 tipos: a geração compartilhada, geração de autoconsumo remoto e geração por condomínio solar. Todas elas possuem suas próprias diferenças, características de vantagens, podendo inclusive participarem mais de uma empresa ou pessoa física nesse tipo de distribuição. 

A geração compartilhada foi criada pela ANEEL por meio da Resolução n° 687/2015, regulamentando o compartilhamento de energia entre pessoas físicas e jurídicas que estejam na mesma área de proximidade das fontes de geração. 

Esse compartilhamento será realizado por meio de consórcio ou cooperativa, como no caso onde um grupo de comerciantes, em um mesmo prédio, compartilham energia fotovoltaica. Nesse caso, a energia excedente produzida pelo micro ou minigeração será utilizada como forma de compensação.

Na geração por autoconsumo, pela mesma resolução, definiu-se a possibilidade de criação de créditos de energia gerada por um sistema fotovoltaico de uma casa para outra, desde que de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica. 

Nesse caso, uma residência que gera energia elétrica em um endereço A, poderá mandar créditos de energia excedente para um endereço B de sua mesma titularidade, a fim de obter descontos na conta de energia elétrica. 

Por fim, a geração por condomínio solar, ou fazenda solar, também utiliza o sistema de compensação, com conversão e restituição em créditos energéticos. Nessa geração, que ocorrerá de forma compartilhada, serão produzidos créditos suficientes para atender diversos imóveis de uma mesma região, sendo compensado os valores de cada residência a fim de obter um menor valor na fatura.

Microgeração e minigeração

A Microgeração é baseada na produção de energia com potência menor ou igual a 75 kW, enquanto, na Minigeração de energia, o sistema poderá possuir potência entre 76 e 5 MW. 

Nesse padrão de geração distribuída, ainda existem modelos que diferenciam a forma como a energia chegará nas unidades consumidoras, é o caso do EMUC (sistema de condomínios), da geração compartilhada (reunião de consumidores) e Autoconsumo remoto (locais diferentes para distribuição), explicadas anteriormente. 

Outro fato importante é que tanto a microgeração quanto a minigeração podem ser utilizadas por pessoas físicas e jurídicas, desde que haja a necessidade para aquela determinada potência. 

Vantagens da geração distribuída

A geração de energia distribuída é bem interessante para quem inicia a utilizar esse produto. Entre suas vantagens está a economia dos custos operacionais de transporte e armazenamento, pois a geração é realizada na residência do próprio consumidor final ou próxima desta. 

Outro ponto é a criação de energia limpa, auto sustentável, que além de não agredir o meio ambiente, também pode servir para gerar algum tipo de economia na própria conta de luz, cobrada nos padrões tradicionais. 

Maior estabilidade de rede. As fontes de geração centralizadas, por serem de maior porte e estarem em um local distante do consumidor final, no transporte sofrem perdas que podem alterar a estabilidade da corrente elétrica. Se essa produção é realizada em local próximo de onde está sendo utilizada, acaba estabilizando a sua utilização. 

Menor sobrecarga nas usinas já existentes. Sabe aquele bandeira vermelha nas contas de energia? Elas surgem como um incentivo à economia de energia elétrica para que as usinas não sobrecarreguem. Com a utilização de geração distribuída, o trabalho da produção de energia será equilibrado, podendo fazer com que essas bandeiras diminuam ou até desapareçam.

Como a geração de energia distribuída acontece no Brasil?

A geração de energia distribuída é regida pelas normas da ANEEL – Agência Nacional de Energia elétrica, por meio de resoluções. Nessas, não apenas é identificada a forma como ocorrerá a distribuição de energia, como também as suas formas de compensação. 

Outro ponto importante da geração de energia distribuída no Brasil, é que esta não é uma atividade econômica que visa o lucro de seus fornecedores, apenas o barateamento do seu consumo, a fim de diminuir gastos com as faturas de eletricidade. 

Nesse sentido, é taxada a proibição da venda da energia excedente, pois tornar-se-ia uma atividade econômica não regulamentada com exploração de recursos públicos que deveriam passar por um processo burocrático para adquirir os seus direitos econômicos.

PL 5.829 e a geração distribuída

O projeto de Lei 5.829 simboliza o marco legal da geração distribuída (ou geração própria), essa lei foi aprovada na data de 15 de dezembro de 2021 pelo Senado Federal com modificações importantes em seu texto. 

No texto, o direito adquirido foi respeitado até o final de 2045, onde as regras novas não precisaram ser aplicadas aos consumidores que já possuem sistema de geração distribuída, ou que fizerem em até 12 meses após a publicação da lei. 

Outro ponto importante da lei é o chamado “encontro de contas”, onde a valoração dos créditos de compensação não possuem um valor imediato, será realizada uma comparação entre os custos desse tipo de produção para os benefício do setor energético, o resultado deste cálculos será o que dará o referencial para a aplicação dos créditos energético.

A lei trouxe várias mudanças, sendo até mesmo, algumas vezes criticadas na sua ideia de taxação da energia solar, o que não é visto com bons olhos pelos consumidores que começaram a utilizar esse tipo de geração de energia, justamente, para não ter mais que realizar pagamentos para terceiros. Contudo, segue para sanção do Presidente da República.

Perguntas frequentes

Apesar da abordagem do texto, algumas perguntas para esse tema são bastante recorrentes. Logo, pensamos e separamos três perguntas que poderiam ser realizadas por qualquer pessoa que tenha interesse em saber mais sobre esse tipo de produto. Vejamos.

Quais fontes podem ser usadas na geração distribuída?

De forma geral, as fontes que devem ser utilizadas serão as renováveis, pois se o objetivo é criar uma fonte de energia cujo custo de utilização seja menor que a convencional, a utilização de materiais não renováveis seria uma forma de diminuir a sua efetividade. 

Contudo, o conceito de geração distribuída tem mais relação com a distância e descentralização dos meios de produção de energia elétrica que da forma como é produzida a corrente elétrica. Assim, levando em consideração apenas o conceito, poderiam ser utilizadas fontes renováveis (água, calor/vapor, ventos) e fontes não renováveis (petróleo, gás natural).

Quais as desvantagens da geração distribuída?

Claro que assim como vantagens a forma de geração distribuída possui também as suas desvantagens, sendo possível citar pelo menos duas das principais desvantagens.

O primeiro são os custos para a sua implementação. Como já mencionado anteriormente, esse tipo de geração possui tecnologia própria que precisa ser adquirida pelo consumidor interessado, logo, exige recursos de antemão que serão devolvidos com o tempo, através da diminuição da conta de luz. 

Outro ponto é a dificuldade de expansão da operação. No momento que você cria um mini ou microgerador, a ampliação de sua potência pode ser um grande problema. Dessa forma, se um consumidor quiser ampliar a sua rede para atingir mais pessoas, deverá criar uma série de métodos novos que coincidam com a nova necessidade. 

Não é demais ressaltar que após 12 meses da publicação da PL 5.829, se houver ampliação da rede, essa parte ampliada sofrerá as mesmas limitações das redes atuais, sendo o direito adquirido até 2045, pertencente apenas à parte já existente.

Qual o limite de potência da geração distribuída?

Existem no brasil a geração distribuída por micro ou minigeradores, desse modo, o limite dessa geração será justamente a potência máxima dos minigeradores (mini-usinas) que será de de 5 MW (megawatts), acima disso não poderá ser utilizado.

Setor elétrico: Qual a importância de uma modernização na área?

Como funciona o setor elétrico brasileiro?

Quem regulamenta o setor elétrico no Brasil

A partir da reforma administrativa ocorrida na metade dos anos 1990 houve a criação das agências reguladoras para disciplinar o fornecimento de serviços que foram objeto de privatização. 
O setor elétrico no Brasil é regulado pela União. A competência para disciplinar a matéria está no art. 21, XII, “b” da Constituição Federal. O setor foi abrangido pela reforma e, em 1996, foi criada a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Lei 9427/1996) para regula-lo.

A agência possui autonomia orçamentária e regulamentar e possui vinculação administrativa junto ao Ministério de Minas e Energia -MME.

Quais são os principais agentes institucionais do setor elétrico?

Nesse cenário os principais agentes institucionais do setor elétrico brasileiro são:

Ministério de Minas e Energia – MME

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE)

Empresa de Pesquisa Energética (EPE),

Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) 

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O que é a modernização do setor elétrico?

A modernização do setor elétrico é uma iniciativa governamental iniciada com a publicação da Portaria nº 187, de 4 de abril de 2019 do Ministério de Minas e Energia que instituiu um Grupo de Trabalho – GT para aprimorar propostas voltadas à Modernização do Setor Elétrico com foco na governança, transparência e estabilidade jurídico-regulatória.

O Grupo contou com a colaboração de órgãos e entidades da União e da sociedade civil que foi chamada a participar dos debates e da construção das propostas.

Após 180 dias de reuniões, audiência de especialistas de interessados, consultores e agentes econômicos foi realizado um diagnóstico setorial com 14 Grupos Temáticos.

A partir do diagnóstico foram abertas consultas públicas para ampliar o debate e permitir o maior número de participação da sociedade civil.

As intensas atividades resultaram em um Plano de Ação apresentado em relatório ao Ministro de Minas e Energia com propostas de atos normativos para alcançar os objetivos traçados na criação do GT.

Qual a importância da modernização do setor elétrico?

A inovação tecnológica constante se reflete no setor energético. A substituição de causas para demanda e o aumento das reflexões sobre matrizes energéticas e impacto social e ambiental de suas fontes impõem a atualização permanente das diretrizes e do arcabouço normativo.

As fontes alternativas aumentam seu espaço e as consequências do empoderamento dos consumidores são sentidas na cadeia produtiva de energia.

Além dessas questões macro é preciso destacar a existência de algumas distorções percebidas pelos agentes regulados desde 2016 quando buscaram os órgãos governamentais para propor reflexões sobre o mercado.

Por outro lado, problemas que são sentidos em diversos setores da economia nacional são percebidos no setor elétrico como governança e segurança jurídico-regulatória.

Qual é o plano para Modernização do Setor Elétrico?

Quais devem ser as prioridades na Modernização do Setor Elétrico?

As prioridades na Modernização do Setor Elétrico dizem respeito ao acesso à energia elétrica pelos consumidores de forma competitiva, sustentável tanto sob prisma de eficiência ambiental quanto de expansão, bem como com abertura de mercado e racional alocação de custos e riscos. 

Nesse sentido o GT identificou as prioridades e tratou de organizá-las em ordem lógica. Como o conjunto regulatório é interdependente os temas se entrelaçam, mas o início se deu pela análise e endereçamento das questões sobre:

Formação de Preços  

Critério de Garantia de Suprimento  

Sustentabilidade da distribuição

Sustentabilidade da transmissão

Processo de contratação

Desburocratização e melhoria dos processos

Inserção de novas tecnologias

As questões listadas acima estão dentro da totalidade dos grupos temáticos:

Abertura de Mercado 

Alocação de Custos e Riscos   

Desburocratização e Melhoria de Processos

Governança    

Inserção de Novas Tecnologias   

Lastro e Energia

MRE  

Processo de Contratação  

Racionalização de Encargos e Subsídios  

Sistemática de Leilões

Sustentabilidade da Distribuição   

Sustentabilidade da Transmissão

O que podemos esperar da modernização do setor elétrico?

Formação de Preços

A formação de preços foi um dos pontos mais críticos do GT. A característica do setor e a complexidade dos temas impôs alguns desafios, conforme relatório apresentado pelo GT:

(i) definição de uma regulamentação forte e mecanismos bem definidos para o monitoramento e controle do poder de mercado e para coibição de abusos de mercado;

(ii) definição de um mecanismo de oferta de preço que possa conviver harmoniosamente com o uso eficiente dos recursos hídricos;

(iii) obtenção de uma operação segura do sistema, no que se refere a níveis mínimos de confiabilidade de suprimento energético;

(iv) definição de instrumentos capazes de induzir a adequada resposta da demanda em função do comportamento do preço; e

(v) dificuldades em realizar um período de operação em testes (sombra) crível do mecanismo de formação por oferta de preços.

O plano de ação apresentado para encaminhar a melhoria da formação de preços indica a realização de consulta pública para colher contribuições e o aprimoramento de modelos computacionais para ganho de eficiência nesse tema.

Critério de Suprimento

Entender o sistema como ele realmente é e suas necessidades para estabelecer parâmetros que indiquem a melhor forma de operação.

A revisão dos critérios de garantia de suprimento busca um sistema elétrico mais transparente e assertivo, como consequência um sistema mais robusto em termos de Custo Marginal de Operação – CMO, déficit de energia e déficit de potência), dados determinados níveis de riscos julgados aceitáveis, e menor custo. 

O plano de ação para melhorar o critério de suprimento está descrito assim:

Contratação de capacidade com menor legado crítico possível

Modelo de contratação a regulamentação do Leilão de Reserva será revisada para contratação de Potência

O critério de seleção será revisado para privilegiar potência e não energia

Fontes candidatas: Termelétrica Flexível vs Aumento de Potência UHE

Separação de Lastro e Energia

A confiança do sistema para garantir suprimento estável. Imperativo que se tenha energia quando necessária. 

A proposta é separar a comercialização de energia e de lastro, apesar da dificuldade de se realizar dessa forma. Contudo, essa separação garantiria a financiabilidade da expansão.

As medidas para evolução do modelo para efetiva separação de lastro e energia ainda estão sendo estudadas especialmente para possibilitar um período de transição. 

Inserção de Novas Tecnologias

A evolução tecnológica é muito mais rápida que a capacidade de atualização das normas. Ainda que alguns setores desenvolvam em conjunto com os reguladores, as zonas livres de experimentação, os chamados sandbox regulatórios, a tecnologia não cabe na velocidade dos reguladores.

A modernização do setor elétrico busca mapear, identificar e aplicar as tecnologias pertinentes ao setor para concretizar os objetivos descritos no início do projeto. 

Dentre as tecnologias estão soluções de armazenamento (baterias, hidrelétricas reversíveis e hidrogênio), usinas híbridas, energias dos oceanos, eólica offshore, reatores nucleares de pequeno porte e recursos energéticos distribuídos (geração distribuída, veículos elétricos). 

Racionalização de Encargos e Subsídios

A burocracia injustificável está na ordem do dia. Organizar e concentrar tarifas e encargos e deixar as faturas e documentos mais claros e os recursos arrecadados mais transparentes e intuitivos.

Os subsídios quanto excepcionalmente necessários devem estar assentados em premissas claras, transparentes e acessíveis ao controle dos agentes e consumidores.

Abertura do Mercado Livre

A melhoria da concorrência passa necessariamente pela liberdade de atuação no mercado. O setor energético possui grandes barreiras de entrada que se justificavam em tempos passados. 

A tecnologia já permite uma ampliação dos concorrentes e atuações voltadas à livre competição pela conquista de mercado. Evidentemente essa abertura deve respeitar contratos firmados e ser realizada de forma gradativa e sempre com vistas à preservação de outros objetivos indispensáveis do setor, sempre levando em consideração a necessidade de estabilidade e expansão do sistema.