Acidente com energia elétrica envolvendo trabalhadores: De quem é a responsabilidade?

Acidente com energia elétrica envolvendo trabalhadores: De quem é a responsabilidade?

Em todas as profissões existem riscos que lhes são inerentes. Essas profissões geralmente possuem regras que resguardam a saúde do trabalhador envolvido, adotando método de diminuição de riscos e procedimentos que devem ser adotados em casos de acidentes de trabalho. 

Nesse momento, chama-se particular atenção àquela profissões cujos riscos são inerentes às atividades, pois são profissionais que trabalham exclusivamente com a manipulação de redes de alta tensão, como no caso de um trabalhador ao trocar a lâmpada de um poste, é eletrocutado por uma carga alta de energia e vem a óbito. 

Existem ainda aquelas profissões que, apesar do risco existir, não são comumente associadas, pois mais difíceis de ocorrer, como, por exemplo, uma empregada doméstica que no exercício de sua profissão acaba sendo eletrocutada.

Ocorre que, independente da profissão, uma vez que o acidente com energia elétrica aconteça dentro do ambiente de trabalho, será considerado acidente de trabalho, com responsabilidades a serem apuradas pelos seus causadores diretos e indiretos.

Neste artigo, trataremos dos os acidentes com energia elétrica e os riscos que representam a saúde, os tipos de funções cujos esses riscos são maiores ou menores, sobre quem recairá a responsabilidade em acidentes dessa natureza e o passo a passo que deverá ser seguido nesses tipos de acidentes.

De quem é a responsabilidade pelo acidente com energia elétrica envolvendo trabalhadores?

A responsabilização será apurada em cada caso, logo, poderá ser de mais de uma pessoa. Ademais, poderá ocorrer mais de um tipo de responsabilização, seja pelos danos, seja pela responsabilidade de manter o empregado, quando este estiver doente. 

Por exemplo, a responsabilização do acidente de trabalho não pode ser considerada objetiva, é necessário que seja comprovado o dolo ou culpa do empregador, entretanto, a omissão do empregador para as regras de segurança já será o suficiente para a sua responsabilização. 

Outra pessoa que poderá ser responsabilizada são as próprias concessionárias, se for verificado culpa em sua conduta para a ocorrência do acidente de trabalho. É o caso, por exemplo, em que linha de alta tensão em alturas baixas, ou a queda de fios. Nesses casos, a responsabilização será objetiva. 

Existe também a responsabilização de manter o empregado durante o período em que este estiver convalecido, nesses casos, a responsabilidade poderá ser do empregado ou do INSS. 

Casos leves:

Responsabilização imediata do empregador. Se um empregado sofre um acidente no ambiente de trabalho, o empregador terá o dever de cuidar do seu empregador, levá-lo para o hospital e prestar todos os primeiros atendimentos, bem como o tratamento. 

Ademais, deve manter a remuneração do empregado pelos 15 dias dos quais mantém a sua responsabilidade, após esse período o empregado deverá se encostar pelo INSS por meio de auxílio doença acidentário.

Casos graves:

Os casos graves fazem referência à hipótese de impossibilidade ao trabalho ou morte. Em ambos os casos, a responsabilidade do empregador deverá ser apurada de forma mais rígida e uma vez constatada, o empregador deverá pagar pensão para o trabalhador, tomando como referência a sua vida útil para o trabalho, sua expectativa de vida ou a sua inabilitação. 

Também, o empregador terá direito a se aposentar pelo INSS por invalidez, ou seus familiares terão direito, em caso da sua morte, a pensão por morte. Em ambos os caos, o valor da remuneração é muito menor, mas há os casos em que o empregador é obrigado a se responsabilizar inclusive  materialmente, através de indenização, conforme mencionado..

O que diz a lei sobre acidente com energia elétrica no ambiente de trabalho?

Não existe legislação que trate especificamente sobre os acidentes de trabalho que possuem como causa a eletricidade, contudo, sabe-se que o empregador possui responsabilidade pelos seus empregados em relação aos acidentes de trabalho daqueles que prestam serviço diretamente a ele. 

Essa responsabilização deriva de uma norma constitucional, prevista no art. 7°, XXVIII, que diz que é direito do trabalhador rural ou urbano “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

Esse artigo prevê a responsabilização subjetiva, ou seja, após a demonstração de culpa do empregador, no entanto, é importante saber que a mera omissão já é o suficiente para comprovar a culpa do empregador, ou seja, se este não seguir as regras de segurança, não possuir supervisão para as atividades de seus empregados, e não seguir os procedimentos de manutenção da rede, é suficiente para que seja responsabilizado. 

É válido ressaltar que, por ser acidente de trabalho, o ônus de provar será do empregador, logo, este deverá comprovar que não possui culpa nas ações, mesmo que a identificação inicial de omissão, dolo ou culpa, seja realizada pelo empregado.

Ademais, a lei prevê a possibilidade de auxílio acidente, em caso de acidentes de trabalho, caso o afastamento seja maior de 15 dias. Não havendo carência, nos casos de acidente de trabalho, podendo, assim, ser requerido o auxílio previdenciário.

Como o acidente com energia elétrica pode ser evitado?

O acidente de energia elétrica deve ser evitado tanto no ambiente de trabalho empresarial, quanto no doméstico. Nesse sentido, a melhor adoção de medidas de segurança é a precaução com dicas simples que podem ser seguidas por qualquer pessoa. 

Nunca sobrecarregar tomadas. A extensões e os adaptadores são extremamente utilizados em todos os lugares, conectandos vários aparelhos em um mesmo lugar, o que sobrecarrega a tomada que será utilizada. Esse tipo de ação poderá causar o curto de energia e até mesmo causar incêndios. 

Fazer manutenção da rede. Uma das formas mais eficazes de se evitar acidentes com energia elétrica é manter a rede em condições ideais de uso. Isso significa que deve haver a mudança de fios desencapados, tomadas já muito antigas, disjuntores queimados, entre outras mudanças para reparos gerais.

Contratar profissionais qualificados. Sempre deixe o trabalho de eletricista para os eletricistas. Isso quer dizer que, se você não tem o preparo para esse tipo de trabalho, não o faça, pois esta é uma atividade bem perigosa que não deve ser realizada apenas para economizar dinheiro. 

Cuidados externos. Observar as redes externas, tomando cuidado com fios caídos ou desencapados. Impedir a prática de pipas perto de redes elétricas, não entrar em piscinas, mares, lagoas, rios, ou qualquer corpos de água em tempestades. Não sair de casa em tempestades, e, manter-se longe de árvores e objetos metálicos, se necessária a saída.

Sinalizações. Utilizar sinalizações de perigo em redes de alta tensão, alertando o perigo em caso de toque. Essas sinalizações devem ser bastante chamativas, com a inscrição de informações claras, em letras garrafais. 

Tomar cuidado com crianças. É importante que se tenha um cuidado especial com as crianças, pois elas não terão a mesma atenção aos sinais ou o instinto de evitar situações perigosas. Assim, deve-se proteger tomadas, tomar cuidado com a posição de eletrodomésticos e eletrônicos.

Cuidados e medidas de segurança que devem ser tomadas contra acidentes com energia elétrica.

Existem diversas formas de evitar acidentes dessa natureza, uma vez que, como todo acidente de trabalho, é possível de ser evitado com as devidas precauções de empregados de empregadores. 

Por parte dos empregadores, o correto é que sejam contratados apenas profissionais aptos ao trabalho, excluindo assim pessoas que trabalham sem as devidas certificações, mesmo que pague mais caro pelo mesmo trabalho. 

Manter sempre as redes do local de trabalho, ou próximas delas, em perfeita manutenção. Isso inclui a própria troca da rede/fiação, tomadas, interruptores, quando estes já estão muito antigos. 

Outras medidas que devem ser adotadas pela empresa são: utilização de placas no local de trabalho, sinalizando os locais mais perigosos com redes de alta tensão; a capacitação dos profissionais que não trabalham continuamente com esses tipos de atividades; e supervisão dos locais mais perigosos, seja por pessoas monitorando pessoalmente, seja por sistema de segurança.

Por parte dos empregados, a precaução deve ser ainda mais importante, pois são esses que sofrerão diretamente se algum tipo de acidente ocorrer. Logo, a melhor forma de evitar esses acidentes é seguir as normas de segurança do ambiente de trabalho. 

Também deve sempre utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s necessários para cada atividade, observar o local onde as atividades serão realizadas de forma a saber os locais de risco, trabalhar com uma segunda pessoa, para, em casos de acidentes, já haver uma pessoa pronta para agir.

Como proceder em caso de acidente com energia elétrica envolvendo trabalhadores?

Os acidentes de energia elétrica são bastante perigosos tanto para o acidentado, quanto para aqueles que tentam socorrer no impulso, podendo causar vítimas nessas duas frentes, quando não há cuidado suficiente. 

Nesse sentido, o primeiro passo a ser seguido, antes mesmo de socorrer o trabalhador acidentado, é desligar a rede de energia do local, para impedir esses outros acidentes indiretos, devendo a pessoa que desligar a rede decidir, primeiramente, se essa é uma ação possível, pois, algumas vezes, os disjuntores/chaves/quadro de distribuição estão danificados.

Nesse momento, é importante saber se a empresa possui uma brigada de segurança que possa assumir nesses tipos de situações, ou até mesmo, buscar o auxílio dos bombeiros, principalmente, em caso do trabalhador estar preso em algum ponto da rede elétrica, ou ter caído de grande altura. 

Logo, entra-se para o segundo passo: socorrer o trabalhador machucado. Nesse momento, deve-se ter bastante cuidado com a pessoa acidentada, não adotar técnicas de primeiros socorros aleatórias, pois o acidente que envolve energia elétrica pode causar queimaduras que devem ser tratados de forma específica. 

Se no local de trabalho não houver ninguém habilitado para atender a pessoa, o mais correto é chamar os serviços de pronto socorro, paramédicos e ambulância, a fim de evitar prejuízos maiores.

Após cuidar do empregador, deve haver o isolamento da área e até mesmo a evacuação do local, para impedir outros acidentes, e liberar a área para a equipe de investigação. 

Outro passo a seguir é a emissão do CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho. No CAT deverá constar: os dados do empregador com a razão social, número de inscrição, endereço e contatos; dados do trabalhador  acidentado, tais quais o nome, data de nascimento, número da CTPS, documentos pessoais, endereço e informações de contato do empregado; Informações da ocorrência, tais quais, data, local, hora e qual tipo de acidente; descrição da ocorrência; e, por fim, o atestado médico, se for emitido.

Por fim, é necessário que seja realizada uma investigação interna sobre as circunstâncias do acidente, principalmente, a fim de identificar se alguma medida de segurança não foi cumprida, e quais os culpados do acidentes, pois estes deverão ser investigados separadamente para apurar possíveis responsabilidades individuais. 

Crise das distribuidoras de energia elétrica: Como a conta-covid pode ajudar?

Certamente nos últimos meses você deve ter ouvido falar sobre o provável corte emergencial que pode estar por vir por parte das distribuidoras de energia elétrica do país.

Ao que tudo indica, estamos diante de um iminente cenário de crise hídrica e possível racionamento de energia, fazendo com que as empresas do setor elétrico e a população sintam os reflexos dessa anormalidade.

Mas afinal, o que está acontecendo?

O que é crise das distribuidoras de energia elétrica?

De modo geral, fala-se em crise energética quando a geração de energia é insuficiente para atender a demanda da população, havendo riscos de interrupção no fornecimento por meio de apagões e encarecimento das tarifas para o consumidor final.

Pode-se dizer, no cenário atual, que a crise das distribuidoras de energia elétrica possui um pano de fundo ambiental/climático, econômico e político, fatores que estão diretamente atrelados à dificuldade do país em manter o seu abastecimento de energia.

O que causou a crise das distribuidoras de energia elétrica?

A crise energética que o Brasil enfrenta neste ano de 2021 tem algumas causas conhecidas. Vejamos.

Em primeiro lugar, é necessário ter em mente que a geração de energia elétrica em nosso país guarda um elevado grau de dependência com a fonte hídrica. Ou seja, majoritariamente, ainda dependemos da água, fonte de energia renovável, para gerar energia elétrica.

Por tal razão, sofremos os reflexos diretos do período seco decorrente da escassez das chuvas, já que este provoca o esvaziamento dos reservatórios das hidrelétricas, que são as maiores responsáveis por gerar energia elétrica em nosso país.

Soma-se a isso a falta de planejamento e de ações rápidas e eficazes do Governo para enfrentar a crise energética, do mesmo modo como ocorreu na crise do ano de 2001, como falaremos adiante.

Especialistas no assunto afirmam que as crises climáticas não aparecem de uma hora para outra. Esse já era um problema anunciado e mesmo assim houve (e ainda há) falta de iniciativa efetiva do governo federal quanto à crise hídrica, que há tempos já dava sinais de que iria desapontar.

Para além disso, os especialistas ainda denunciam que o favorecimento dos interesses econômicos do setor privado contribuiu para essa situação. Isso poque, mesmo com sinais de uma seca histórica, as grandes hidrelétricas teriam esvaziado seus reservatórios com o escopo de aumentar os lucros de geradoras privadas, o que provocou uma queda da demanda energética no país, fortalecendo a crise das distribuidoras de energia elétrica.

Quais são as consequências da crise das distribuidoras de energia elétrica?

De modo geral, a crise das distribuidoras de energia elétrica pode causar um colapso no controle de tensão, violação de limites de equipamentos ou linhas de transmissão.

Toda essa problemática no sistema de distribuição de energia elétrica do país pode acarretar em um velho conhecido dos brasileiros: o “apagão”. E, segundo os especialistas, esse apagão pode afetar de forma mais severa as regiões mais isoladas do Brasil, em detrimento dos grandes centros, que são localidades mais ricas, populosas e influentes do ponto de vista eleitoral.

Ademais, não há dúvidas que a crise das distribuidoras de energia elétrica impacta de forma negativa o bolso do consumidor final, uma vez que acontece o encarecimento das contas de energia elétrica e, via de consequência, sobem os custos de todos os outros bens de consumo e serviços.    

 Com a crise hídrica, portanto, a conta não fecha, causando um verdadeiro colapso no sistema de fornecimento e distribuição de energia elétrica, apagões e encarecimento das tarifas.

Como a crise atual das distribuidoras de energia elétrica pode ser comparada com a de 2001?

Nem todos se recordam do período de racionamento que o país enfrentou há 20 anos atrás.

Recebeu o nome “crise do apagão” o fenômeno que afetou o fornecimento e a distribuição de energia elétrica no Brasil entre julho de 2001 e fevereiro de 2002, durante o segundo mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Naquela época, o governo adotou blecautes programados de energia elétrica e uma série de regras para reduzir o consumo no país e evitar o colapso no abastecimento.

Vinte anos depois, parece que esse fantasma do passado voltou a rondar o país…

Isso porque, soma-se à crise hídrica e aos extensos períodos de escassez de chuvas a ausência de planejamento e de ações rápidas por parte do Governo Federal para enfrentamento à situação.

Porém, diferentemente do que ocorreu há 20 anos atrás, especialistas afirmam majoritariamente que, apesar da crise exigir atenção, o risco de racionamento é mais baixo se comparado ao de 2001, no entanto, sem prejuízo de que ocorram alguns cortes pontuais na distribuição de energia.

Outro fator que difere a crise de 2001 do período atual é que àquela época o Brasil padecia ainda mais da falta de diversificação da matriz energética. Antes, dependíamos cerca de 90% das hidrelétricas, realidade um pouco diferente nos dias de hoje, em que o percentual é cerca de 63% e existem outras fontes a serem acionadas, como as termelétricas, por exemplo.

Quais são as medidas cabíveis para conter a crise?

Para conter a crise, a providência principal a curto prazo acaba ficando a cargo da população, que se vê obrigada a mudar seus hábitos como forma de economizar e racionar voluntariamente o consumo de água e de energia elétrica, sobretudo em períodos de escassez de chuvas.

Agora, para conter a crise em um espaço de tempo maior, evitando que esse problema assombre a população por anos a fio e cada vez de forma mais gravosa, é de extrema importância que:

  • se diversifique as fontes de energia elétrica do país, como por exemplo com o uso da energia solar;
  •  sejam adotadas medidas para a melhor administração das reservas de água;
  • se invista em tratamento de água para despoluição dos rios e para reaproveitamento da água consumida.

Quais são as ações do governo para aliviar a crise das distribuidoras de energia elétrica?

  • Acionamento de termelétricas com a finalidade de complementar a geração e fornecimento de energia elétrica, suprindo a demanda e evitando o racionamento;
  • Aumento da oferta, flexibilização das restrições operativas e criação de programas de redução de consumo voltados para consumidores residenciais e pequenos negócios;
  • Adoção da nova bandeira tarifária, batizada como “bandeira da escassez hídrica”, cobrada para sinalizar os consumidores quanto à necessidade de reduzir o consumo e para bancar os elevados custos de geração de energia pelas usinas termelétricas em função dos níveis baixos dos reservatórios das hidrelétricas;
  •  A criação da “Conta-Covid” para aliviar os impactos da crise nas contas de luz pagas pelos consumidores e para preservar a liquidez das empresas do setor, que acabaram sofrendo com a redução da receita;
  •  O lançamento do Programa Mais Luz para a Amazônia para universalizar o acesso à energia elétrica nos 9 estados que integram a Amazônia Legal, levando energia limpa e renovável para cerca de 300 mil pessoas que não possuem acesso ao serviço público de energia elétrica.

O que é a conta-covid?

A Conta-Covid é uma operação de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, que visa reduzir o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a Pandemia da COVID-19 causou nas empresas do setor elétrico.

Em termos práticos, é uma conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade da Pandemia do Novo Coronavírus. Ela foi estruturada sob a forma de empréstimo sindicalizado de bancos, lastreada por ativos tarifários.

A Conta-Covid foi regulamentada pela Resolução Normativa nº 885/2020. Acesse aqui.

Como ela pode ajudar as distribuidoras de energia?

A ANEEL estima que houve uma perda de 6,3% na arrecadação média do setor de distribuição durante a Pandemia da COVID-19, afetando diretamente a receita das distribuidoras de energia.

É aí que entra a Conta-Covid, visto que esse recurso possibilita o empréstimo de um conjunto de bancos para que os aumentos nas tarifas de energia sejam diluídos ao longo de 05 (cinco) anos, preservando, com isso, a situação financeira das empresas.

Com isso, as distribuidoras de energia elétrica terão os recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da Pandemia, protegendo, via de consequência, os demais agentes do setor, uma vez que permite que as empresas continuem honrando seus compromissos e cumprindo os contratos.

Como ela pode ajudar os consumidores?

Na mesma medida em que a Conta-Covid auxilia as empresas distribuidoras de energia, beneficia também os consumidores ao evitar que ocorram reajustes imediatos na conta de luz, impedindo que os impactos da crise afetem rápida e diretamente o bolso do consumidor final.