PL 5.829 e a Geração Distribuída

O Brasil, apesar da sua extensão territorial, é conhecido por utilizar formas de produção de energias limpas e autossustentáveis, quando comparadas a outros países de igual ou superior potência comercial. Essa vantagem deriva, principalmente, dos recursos naturais do país, tais quais os grandes fluxos aquaviários e a capacidade de gerar energia eólica. 

Com isso, popularizou-se, outras formas de produção de energia que eram autossuficientes aos consumidores, diminuindo os custos de transporte e armazenagem da energia quando gerada de forma concentrada, surgindo os primeiros pontos de geração distribuída, onde uma unidade, ou conjunto de unidades, utilizam tecnologias simples para capturar fontes de energia como o sol e a ventilação natural. 

Com o avanço dessa modernidade e dos mecanismos adotados pelas novas gerações, surgiu a preocupação com a regulamentação desse material, sobre a possibilidade de comercialização dessa energia, e qual seria a melhor forma de taxar essa utilização, fazendo surgir assim a legislação específica, solidificada pela PL 5.829. 

Isto posto, neste artigo, explicaremos com maior ênfase o que seria a geração distribuída e a sua diferença para a geração concentrada, ainda utilizada em maior amplitude, também explicaremos as formas de distribuição e suas vantagens, a fim de informar possíveis adeptos dessa prática qual seria o melhor caminho para o seu consumo.

O que é geração distribuída?

No Brasil, é de conhecimento geral que a energia elétrica que chega em nossas casas advém de hidrelétricas, termelétricas, entre outras fontes renováveis ou não renováveis, onde as usinas tornam-se responsáveis pela por transformar a força da água, das altas temperaturas, em corrente elétrica. 

Essas fontes de produção de energia são postas em locais específicos a fim de aproveitarem o potencial energético de suas “matérias primas”, logo, possuindo a sua produção e distribuição centralizada (DC) nessas usinas

Esse tipo de distribuição ainda é a mais utilizada no país, contudo, vem ocorrendo uma crescente importante na geração de energia elétrica, onde os potenciais de produção não são mais concentrados em um único ponto, mas sim espalhados por diversas localidades. É o caso da geração distribuída.

Na geração distribuída, não existirá uma usina de grande tamanho que fornecerá energia elétrica para diversos conjuntos habitacionais, a ideia desse tipo de geração é justamente substituir a centralização dos meios de produção, trazendo-o mais perto para o consumidor. 

É o caso, por exemplo, da utilização de placas solares em uma residência, que funciona como gerador de energia elétrica para aquele único ponto, substituindo a energia passada pelas concessionárias prestadoras desse tipo de serviço. 

A geração distribuída possui diversas formas de compartilhamento, não sendo necessário que exista um para cada residência, podendo haver o fornecimento para um condomínio de consumidores, por meio da compensação da energia excedente do seu produtor. 

A geração distribuída, logo, apesar de ainda ser uma realidade longínqua para a maior parte da população, principalmente, a mais carente, pois os seus materiais ainda são caros, poderá ser um substituto viável para a fontes de produção de energia mais tradicionais, diminuindo assim a demanda das usinas já existentes.

O potencial da geração distribuída ainda está em desenvolvimento, contudo, se aplicada de forma inteligente, pode ser uma solução para o barateamento da energia elétrica da população.

Geração de energia centralizada X geração distribuída

Como mencionado anteriormente, a maior parte da nossa geração de energia provém de forma centralizada nas grandes usinas hidrelétricas, termoelétricas, solares fotovoltaicas, entre outros tipos, podendo ser renováveis ou não renováveis.

Desse modo, as fontes de energia centralizadas, por precisarem de um local amplo para colocação das usinas, são geralmente localizadas em lugares bem afastados do seu consumidor final, sendo criada toda uma logística para transporte e armazenamento dessa energia, além de haver perdas e instabilidades no transporte. 

Logo, percebe-se que a energia centralizada possui maior amplitude, serve mais pessoas, estão distantes do seu consumidor final e possuem custos operacionais elevados para as concessionárias que a produzem. 

Por outro lado, temos a geração distribuída que, apesar de nova, já serve como uma solução inteligente a diminuição de custos de muitos consumidores, sejam aqueles que possuem maior poder aquisitivo, sejam empresas de pequeno a grande porte que podem ser capazes de produzir sua própria energia. 

Na geração distribuída (GC), a geração de eletricidade é próxima aos consumidores finais, sendo que para ser considerado uma fonte de geração distributiva independe da tecnologia utilizada e da fonte de energia, podendo ser utilizado fontes renováveis (solar, água, ventos…) ou não renováveis (petróleo, carvão mineral, gás…).

Com a evolução desse tipo de geração, as potências vão ficando cada vez menores, a fim de atender mais pessoas, de forma mais simples, e doméstica, haja vista que cada casa podia possuir seu próprio gerador. 

Segundo o Instituto Nacional de Eficiência Energética, a Geração distribuída poderá possuir como tecnologia: co-geradores (reutilização de vapores remanescentes de geradores que utilizam fontes não renováveis), geradores que usam como fonte de energia resíduos combustíveis de processo, geradores de emergência, geradores para operação no horário de ponta, painéis fotovoltaicos (painéis solares), pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, e equipamentos de medida e controle, a fim de diminuir desperdícios e controlar a utilização inteligente da energia elétrica.

A GC possui diversas vantagens como a desconcentração dos meios de produção da energia, a diminuição de gastos, geração de economia na conta de energia, podendo ser vista, sobretudo, como um investimento de longo prazo para aqueles que querem adaptar suas residências para a sua utilização. 

No entanto, apesar de popular, ainda não é para todos, ou seja, não é alcançável para a parcela mais pobre da população, pois a tecnologia ainda é muito mais cara, fazendo com que a sua utilização seja um investimento do consumidor, cujos ganhos seriam percebidos apenas no futuro e a longo prazo. 

Como funciona o processo de geração distribuída?

O processo de geração distribuída é conhecido por sua proximidade do local onde ela será utilizada, ou seja, da residência/negócio do consumidor final. Geralmente, ocorrem pela energia solar, em equipamento próprio de seu produtor, sem a necessidade de outras burocracias, como a permissão para uso. 

O foco da energia distribuída é a produção individual, logo, é comum que em uma única rua exista mais de uma casa gerando energia para as suas próprias residências, suprindo necessidades próprias de consumo. Contudo, poderá haver o compartilhamento da energia excedente, desde que por compensação de energia, não sendo permitida a venda desse excedente. 

É o que ocorre nas gerações compartilhadas ou por autoconsumo remoto

Em ambos os casos, será permitido o compartilhamento, no primeiro, poderá ocorrer por várias pessoas físicas ou jurídicas, desde que haja um consórcio ou cooperativa entre eles, no segundo caso, o excedente só poderá ser usado por unidades pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica.

Tipo de geração distribuída

A geração distribuída se divide em 3 tipos: a geração compartilhada, geração de autoconsumo remoto e geração por condomínio solar. Todas elas possuem suas próprias diferenças, características de vantagens, podendo inclusive participarem mais de uma empresa ou pessoa física nesse tipo de distribuição. 

A geração compartilhada foi criada pela ANEEL por meio da Resolução n° 687/2015, regulamentando o compartilhamento de energia entre pessoas físicas e jurídicas que estejam na mesma área de proximidade das fontes de geração. 

Esse compartilhamento será realizado por meio de consórcio ou cooperativa, como no caso onde um grupo de comerciantes, em um mesmo prédio, compartilham energia fotovoltaica. Nesse caso, a energia excedente produzida pelo micro ou minigeração será utilizada como forma de compensação.

Na geração por autoconsumo, pela mesma resolução, definiu-se a possibilidade de criação de créditos de energia gerada por um sistema fotovoltaico de uma casa para outra, desde que de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica. 

Nesse caso, uma residência que gera energia elétrica em um endereço A, poderá mandar créditos de energia excedente para um endereço B de sua mesma titularidade, a fim de obter descontos na conta de energia elétrica. 

Por fim, a geração por condomínio solar, ou fazenda solar, também utiliza o sistema de compensação, com conversão e restituição em créditos energéticos. Nessa geração, que ocorrerá de forma compartilhada, serão produzidos créditos suficientes para atender diversos imóveis de uma mesma região, sendo compensado os valores de cada residência a fim de obter um menor valor na fatura.

Microgeração e minigeração

A Microgeração é baseada na produção de energia com potência menor ou igual a 75 kW, enquanto, na Minigeração de energia, o sistema poderá possuir potência entre 76 e 5 MW. 

Nesse padrão de geração distribuída, ainda existem modelos que diferenciam a forma como a energia chegará nas unidades consumidoras, é o caso do EMUC (sistema de condomínios), da geração compartilhada (reunião de consumidores) e Autoconsumo remoto (locais diferentes para distribuição), explicadas anteriormente. 

Outro fato importante é que tanto a microgeração quanto a minigeração podem ser utilizadas por pessoas físicas e jurídicas, desde que haja a necessidade para aquela determinada potência. 

Vantagens da geração distribuída

A geração de energia distribuída é bem interessante para quem inicia a utilizar esse produto. Entre suas vantagens está a economia dos custos operacionais de transporte e armazenamento, pois a geração é realizada na residência do próprio consumidor final ou próxima desta. 

Outro ponto é a criação de energia limpa, auto sustentável, que além de não agredir o meio ambiente, também pode servir para gerar algum tipo de economia na própria conta de luz, cobrada nos padrões tradicionais. 

Maior estabilidade de rede. As fontes de geração centralizadas, por serem de maior porte e estarem em um local distante do consumidor final, no transporte sofrem perdas que podem alterar a estabilidade da corrente elétrica. Se essa produção é realizada em local próximo de onde está sendo utilizada, acaba estabilizando a sua utilização. 

Menor sobrecarga nas usinas já existentes. Sabe aquele bandeira vermelha nas contas de energia? Elas surgem como um incentivo à economia de energia elétrica para que as usinas não sobrecarreguem. Com a utilização de geração distribuída, o trabalho da produção de energia será equilibrado, podendo fazer com que essas bandeiras diminuam ou até desapareçam.

Como a geração de energia distribuída acontece no Brasil?

A geração de energia distribuída é regida pelas normas da ANEEL – Agência Nacional de Energia elétrica, por meio de resoluções. Nessas, não apenas é identificada a forma como ocorrerá a distribuição de energia, como também as suas formas de compensação. 

Outro ponto importante da geração de energia distribuída no Brasil, é que esta não é uma atividade econômica que visa o lucro de seus fornecedores, apenas o barateamento do seu consumo, a fim de diminuir gastos com as faturas de eletricidade. 

Nesse sentido, é taxada a proibição da venda da energia excedente, pois tornar-se-ia uma atividade econômica não regulamentada com exploração de recursos públicos que deveriam passar por um processo burocrático para adquirir os seus direitos econômicos.

PL 5.829 e a geração distribuída

O projeto de Lei 5.829 simboliza o marco legal da geração distribuída (ou geração própria), essa lei foi aprovada na data de 15 de dezembro de 2021 pelo Senado Federal com modificações importantes em seu texto. 

No texto, o direito adquirido foi respeitado até o final de 2045, onde as regras novas não precisaram ser aplicadas aos consumidores que já possuem sistema de geração distribuída, ou que fizerem em até 12 meses após a publicação da lei. 

Outro ponto importante da lei é o chamado “encontro de contas”, onde a valoração dos créditos de compensação não possuem um valor imediato, será realizada uma comparação entre os custos desse tipo de produção para os benefício do setor energético, o resultado deste cálculos será o que dará o referencial para a aplicação dos créditos energético.

A lei trouxe várias mudanças, sendo até mesmo, algumas vezes criticadas na sua ideia de taxação da energia solar, o que não é visto com bons olhos pelos consumidores que começaram a utilizar esse tipo de geração de energia, justamente, para não ter mais que realizar pagamentos para terceiros. Contudo, segue para sanção do Presidente da República.

Perguntas frequentes

Apesar da abordagem do texto, algumas perguntas para esse tema são bastante recorrentes. Logo, pensamos e separamos três perguntas que poderiam ser realizadas por qualquer pessoa que tenha interesse em saber mais sobre esse tipo de produto. Vejamos.

Quais fontes podem ser usadas na geração distribuída?

De forma geral, as fontes que devem ser utilizadas serão as renováveis, pois se o objetivo é criar uma fonte de energia cujo custo de utilização seja menor que a convencional, a utilização de materiais não renováveis seria uma forma de diminuir a sua efetividade. 

Contudo, o conceito de geração distribuída tem mais relação com a distância e descentralização dos meios de produção de energia elétrica que da forma como é produzida a corrente elétrica. Assim, levando em consideração apenas o conceito, poderiam ser utilizadas fontes renováveis (água, calor/vapor, ventos) e fontes não renováveis (petróleo, gás natural).

Quais as desvantagens da geração distribuída?

Claro que assim como vantagens a forma de geração distribuída possui também as suas desvantagens, sendo possível citar pelo menos duas das principais desvantagens.

O primeiro são os custos para a sua implementação. Como já mencionado anteriormente, esse tipo de geração possui tecnologia própria que precisa ser adquirida pelo consumidor interessado, logo, exige recursos de antemão que serão devolvidos com o tempo, através da diminuição da conta de luz. 

Outro ponto é a dificuldade de expansão da operação. No momento que você cria um mini ou microgerador, a ampliação de sua potência pode ser um grande problema. Dessa forma, se um consumidor quiser ampliar a sua rede para atingir mais pessoas, deverá criar uma série de métodos novos que coincidam com a nova necessidade. 

Não é demais ressaltar que após 12 meses da publicação da PL 5.829, se houver ampliação da rede, essa parte ampliada sofrerá as mesmas limitações das redes atuais, sendo o direito adquirido até 2045, pertencente apenas à parte já existente.

Qual o limite de potência da geração distribuída?

Existem no brasil a geração distribuída por micro ou minigeradores, desse modo, o limite dessa geração será justamente a potência máxima dos minigeradores (mini-usinas) que será de de 5 MW (megawatts), acima disso não poderá ser utilizado.